Deputados do PV que votaram pela soltura de Brazão podem ser expulsos do partido

Dois deputados federais, eleitos pelo Partido Verde, podem ser expulsos a qualquer momento do partido. Em nota divulgada, a Executiva da legenda comunica a aberrtura de processo disciplinar para expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

De acordo com a nota, os parlamentares infringiram artigos do Regimento Partidário ao votar pela soltura do deputado federal Chiquinho Brazão. Confira abaixo nota na íntegra:

A Executiva Nacional do Partido Verde, representada nesta manifestação por ampla maioria de seus membros, solicita abertura de processo administrativo disciplinar para expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

Eleitos em 2022 pela legenda, os parlamentares infringem por meio do voto pela soltura do deputado federal Chiquinhos Brazão, artigos previstos no Regimento Partidário. A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil da Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda.

Muito embora os dois parlamentares possuam carta de anuência para saída do partido, as condutas deflagradas na última quarta-feira (10) ferem o Estatuto, os valores e especialmente a ética do Partido Verde ao defender a liberação de um parlamentar acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson, extermínio que chocou todo o Brasil e que fere a democracia brasileira.

Ainda de acordo com a carta maior da sigla, o parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos Órgãos partidários, bem como pode sofrer sanções. A manifestação do Conselho de Ética, dada ainda a gravidade do ocaso, pode ainda ser substituída e dispensada pela decisão deste colegiado, ressalvando a manifestação da defesa.

Ambos os deputados solicitaram a saída da legenda, no entanto não formalizaram o desembarque, ocasionando quebra de confiança e afronta aos valores da sigla por meio de suas votações em plenário. Resta ainda salientar que não é a primeira conduta inadequada, de descumprimento de orientação de voto, como a conduta também registrada quando da votação do Marco Temporal, em contrariedade com a premissa de salvaguarda dos povos originários.

Por fim, esta Executiva pede que sejam instaurados os processos administrativos e disciplinares, que se desconsidere a anuência – uma vez não foi efetivada em tempo razoável, e que sejam adotadas as medidas de expulsão dos respectivos deputados.

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