Lei determina que escolas podem usar verbas de manutenção do ensino em feiras de ciências

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou lei que amplia as possibilidades de uso dos recursos para educação em atividades curriculares complementares. A Lei 14.560/23 foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo texto, as escolas públicas poderão usar verbas classificadas como “despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino” com exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura.

Antes da sanção da norma, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) restringia o uso desses recursos como forma de evitar fraudes, só permitindo a destinação para atividades consideradas básicas, como remuneração, aquisição de material didático-escolar, manutenção de instalações e equipamentos.

A lei teve origem no Projeto de Lei 3940/12, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou o projeto quando ainda era deputada. Ela não concordava com o fato de órgãos de controle externo questionarem os gastos de escolas com a realização de feiras de ciências, matemática, literatura e cultura. (Agência Câmara de Notícias) Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

Categorias: Destaque

Comentários estão fechados