O Tribunal Superior eleitoral em uma decisão tomada ao apagar das luzes de 2018, tendo por base um parecer de sua Assessoria Consultiva, decidiu que a Cláusula de Barreira, também chamada de Cláusula de Exclusão, seja implantada de imediato, tendo por base o resultado das eleições realizadas em outubro do ano passado. Segundo o Jurista e Deputado Federal Constituinte, Presidente da Democracia Cristã, José Maria Eymael, fica evidente ao se ler o texto da Emenda Constitucional 97/17, que a aplicação da Cláusula de Barreira será na legislatura que se inicia em 2019 e termina em 2022, portanto, tendo por base o resultado do pleito de 2022. Eymael é seguido em seu raciocínio por juristas renomados como Ives Gandra Martins e Almino Afonso entre outros.
No Parecer da Assessoria Consultiva, a mesma para embasar sua posição, aplicação da Cláusula de Barreira a partir da eleição de 2018, simplesmente faz a leitura invertida da Emenda Constitucional 97/17, chegando a transformar inciso em parágrafo e parágrafo em inciso.
Diante dessa situação, o Constituinte elaborou e está remetendo às lideranças partidárias e ministros do TSE, do STF e outras autoridades do Poder Judiciário, uma apurada analise em resposta a essa aberração jurídica Ag: Secom