Câmara aprova mecanismos para efetivar implantação do cadastro de desaparecidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4509/16), de autoria da deputada Laura Carneiro, do DEM do Rio de Janeiro, que cria mecanismos para efetivar a implantação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Segundo o texto aprovado, a informação sobre o desaparecimento deverá ser imediatamente comunicada pelos órgãos competentes para inclusão no cadastro, que deverá ter informações dos órgãos públicos e das instituições da sociedade organizada.

Quando a proposta foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, o relator no colegiado, deputado Eduardo Barbosa, do PSDB de Minas Gerais, propôs um texto alternativo para tornar compatível o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) com a lei de 2009 (Lei 12.127/09) que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

A deputada Laura Carneiro explica como a proposta poderá ajudar na busca das crianças e adolescentes:

“Na medida em que isso é nacional, você pode ter um desaparecido que foi levado para o Rio de Janeiro e que veio do Amapá, por exemplo, o mesmo sistema integrado poderá conduzir… Essa criança poderá ter aparecido no Brasil inteiro, e portanto, todas as forças de segurança do Brasil, integradas, poderão auxiliar nesse trabalho de busca.”

O texto aprovado na Comissão de Seguridade também foi acatado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Marcos Rogério, do DEM de Rondônia, e não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara. Ele deverá ser encaminhado para análise do Senado.(Rádio Câmara)

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