Vereador Gordinho da Favela quer reduzir idade mínima da gratuidade dos transportes públicos de Salvador

O Vereador por Salvador, Gordinho da Favela protocolou um Projeto de Lei que altera a Lei Municipal de nº 6900/2005, que disciplina o benefício de gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de Salvador, alterando a idade mínima de gratuidade nos transportes coletivos urbanos para 60 anos ou mais.

Para o edil, o município precisa continuar desempenhando o seu papel no cuidado à pessoa idosa. Este desempenho envolve a oferta de serviços de saúde, assistência social, lazer e transporte adaptado. Além disso, a implementação de políticas locais que promovam o envelhecimento ativo e a criação de espaços acessíveis contribuem para o bem-estar desses cidadãos.

Ressalta também que o Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridade às pessoas idosas. As pessoas que possuem entre 60 e 65 anos podem ser contemplados pela gratuidade do transporte público, mas ficam a critério da legislação e determinação municipal, segundo o Art. 36, inciso 3º da Lei Federal de nº 10.741/2003

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