Atuação de profissionais de contabilidade sem registro levanta alerta para empresas na Bahia

Empresas correm riscos ao contratar serviços contábeis de profissionais sem registro, alerta o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA). Especialistas ressaltam que, embora possam parecer uma opção mais econômica em curto prazo, esses indivíduos podem representar sérias ameaças à saúde financeira e legal dos negócios.

O CRCBA alerta para casos de leigos e estelionatários na prestação de serviços contábeis a empresas no estado. Para o órgão, a falta de conhecimento técnico adequado pode resultar em erros graves no registro e na apresentação das finanças, levando a consequências graves e onerosas.

A nota destaca a gravidade das situações em que falsos profissionais se utilizam do número de registro profissional de outras pessoas. “A prática ilegal não apenas viola as normas éticas da profissão, mas também configura o crime de estelionato, conforme estabelecido no Artigo 171 do Código Penal brasileiro. O exercício da contabilidade sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) é proibido pela Lei 12.249/2010, que confere ao órgão a responsabilidade de registrar e de fiscalizar a atividade contábil em sua jurisdição”, ressalta Sérvio Túlio dos Santos Moura, contador e presidente do CRCBA.

A utilização fraudulenta de registros de profissionais baixados no cadastro do conselho é uma prática preocupante e o órgão tem adotado medidas para coibir essas atividades ilegais. Entre elas, solicita à Secretaria da Fazenda do Estado a inativação das empresas que contam com profissionais contábeis irregulares em seus registros. Além disso, as denúncias são encaminhadas ao Ministério Público e às autoridades policiais competentes.

Sérvio Túlio dos Santos Moura explica que o CRCBA oferece o serviço de consulta de profissionais registrados em seu site institucional (www.crcba.org.br), que permite verificar se um o indivíduo possui registro ativo, oferecendo uma maneira eficaz de assegurar a regularidade dos serviços contábeis contratados. “Em um cenário no qual a transparência e a conformidade são essenciais, a contratação de profissionais qualificados e legalmente habilitados é crucial para mitigar riscos e garantir a integridade financeira e legal das empresas”, completa o presidente. Confira nota pública na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Atuação ilegal na prestação de serviços contábeis O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA) tem constatado a atuação de leigos que utilizam o registro de profissionais já baixados em seu cadastro para prestar serviços contábeis de forma ilegal, o que configura o crime de estelionato. Além de incorrer em crime tipificado no Artigo 171, do Código Penal, é vedado o exercício da profissão contábil por profissionais que não estejam devidamente registrados em Conselho Regional de Contabilidade, órgão que tem as funções precípuas de registrar e de fiscalizar a atividade contábil em sua jurisdição, de acordo com a Lei 12.249/2010.

A constatação da prática supracitada é embasada por meio das ações fiscalizatórias exercidas pelo CRCBA, com suporte dos convênios firmados com órgãos federais, estaduais e municipais, e também com o apoio da sociedade civil, que tem denunciado a prática.

Diante da situação exposta, o CRCBA tem tomado as providências legais, dentro das suas prerrogativas, conforme seguem:

● Realizado a comunicação aos órgãos policiais competentes, utilizando dos instrumentos legais cabíveis;
● Informado aos órgãos de fiscalização federal, estaduais e municipais, quanto às irregularidades detectadas para que sejam
tomadas as providências possíveis e cabíveis junto aos respectivos cadastros e, conforme o caso, tornem inaptas as empresas que têm
no seu registro, como profissionais contábeis responsáveis, aqueles que se encontram de irregulares por serem leigos e/ou estelionatários;
● Dado continuidade ao encaminhamento de denúncias ao Ministério Público;
● Solicitado aos órgãos públicos competentes a implantação de ações fiscalizatórias, no sentido de identificar empresas envolvidas com registros de profissionais da contabilidade baixados ou irregulares;
● Solicitado aos órgãos públicos competentes que informem ao CRBA todos os casos onde tenham sido detectados profissionais da contabilidade ativos/regulares envolvidos em processos ilegais.

Esclarecemos aos contribuintes que observem com cautela a oferta de assessorias contábeis que propõem um planejamento tributário com reduções significativas de impostos, facilitações de créditos e outros benefícios sem embasamento legal, o que pode gerar prejuízos futuros, envolvendo atuações e/ou processos criminais junto aos órgãos competentes.

Destacamos, ainda, que é possível averiguar se determinado profissional possui registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia, por meio de serviço disponível no site institucional (www.crcba.org.br).

Para tanto, deve-se acessar a aba de Serviços em Destaque e clicar no ícone de Consulta – Profissionais registrados. Alertamos que a utilização de serviços contábeis prestados por profissionais não habilitados pode gerar prejuízos financeiros e de ordem legal aos contribuintes.

Sérvio Túlio dos Santos de Moura
Contador e presidente do CRCBA
CRC/BA 018049/0-0

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