Projeto reserva de 10% dos contratos temporários nos órgãos públicos para pessoas sem experiência

O Projeto de Lei 6142/23 cria o Programa de Estímulo ao Primeiro Emprego, por meio da reserva de 10% das vagas para contratações temporárias na administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, essas vagas deverão ser destinadas a pessoas sem experiência no mercado de trabalho, desde que cumpram os requisitos de formação acadêmica e capacitação técnica.

“É notória a dificuldade dos recém-formados no acesso ao primeiro emprego”, disse o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG). “As emergências na saúde seriam casos oportunos para enfermeiros sem experiência”, destacou.

Contratos temporários
Atualmente, a Lei 8.745/93 permite a contratação de pessoal por períodos que variam de três meses a quatro anos em determinadas condições, como nos casos de calamidade pública ou nas situações de emergência em saúde ou ambiental.

A norma autoriza a contratação de profissionais qualificados – como professores e pesquisadores – ou para serviços específicos, como a elaboração do Censo, combate a queimadas, apoio às Forças Armadas, entre outros, ou mediante convênios internacionais.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias) Foto: Renato Araújo

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