O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), a Deliberação nº 272 prorrogando o prazo para realização do exame toxicológico periódico previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Os novos prazos deverão seguir escalonamento respeitando o mês de validade da CNH, sendo:
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, têm até 31 de março de 2024
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, têm até 30 de abril de 2024.
Aquele que deixar de realizar o exame dentro do prazo estabelecido na referida Deliberação, será passível de penalidade de multa gravíssima e 7 pontos no prontuário, além de impossibilitar a renovação da CNH. Foto: Thomaz Silva / Ag. Brasil