Cresce em 12% reconhecimentos paternos no país: filiação socioafetiva é um dos fatores

O advogado Igor Amado explica como funciona o processo e quais os direitos que ambas as partes têm

Em novembro deste ano, o Brasil completa seis anos desde que permitiu que um novo vínculo familiar pudesse ser reconhecido legalmente: a filiação socioafetiva. Essa é uma conquista importante principalmente quando coloca-se à vista que mais de 100 mil são registradas no país sem o nome do pai. No primeiro semestre de 2022, dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais apontam que houve o aumento em 12% no número de reconhecimentos paternos, número que inclui dados de filiações socioafetivas. Vê-se portanto como a criação dessa possibilidade, crianças que não tem esse familiar registrado em seus documentos podem vir a ter ou também dividir espaço com o genitor.

Como explica o advogado Igor Amado, “a filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica”. Assim, caso a justiça avalie que o indivíduo tem uma ligação real com a parte analisada, a filiação pode ser concedida.

Não basta apenas querer se filiar para que se possa ser considerado um pai ou mãe, a justiça que irá determinar a partir da análise de provas. Um caso recente, foi o da blogueira Karina Bacchi que ganhou um processo contra seu ex-marido, Amaury Nunes, que tentava se filiar ao filho da atriz, com quem conviveu por cinco anos.

“O juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais”, explica Igor.

Não é só um nome no papel

É importante saber que a filiação socioafetiva vai além do pai ou mãe adicionar seu nome no registro do filho. Segundo o advogado, o reconhecimento do parentesco socioafetivo irá produzir os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.

Por conta disso, aos filhos que passam a receber esse novo familiar reconhecido pela justiça, passará a ter direito de receber pensão alimentícia como também de ter convivência familiar. Ao pai ou mãe, também lhes são dados direitos como a guarda e a visita ao filho. Foto: Divulgação

Categorias: Noticias

Comentários estão fechados