SEC convoca mais 23 professores classificados na Seleção Pública para contratação

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, nesta quarta-feira-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE), a convocação de mais 23 candidatos classificados na Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de professor da Educação Básica, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Os selecionados participaram do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE nº 18/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 11 de novembro 2022 e retificado no veículo oficial de comunicação do dia 19 do mesmo mês e ano.

Os candidatos convocados devem enviar, dentro do período de 13 a 26 de setembro de 2023, os documentos digitalizados, listados no edital, para o correio eletrônico [email protected], para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação. Os documentos necessários são: diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior do curso de licenciatura plena para a função temporária que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso; carteira de identidade; CPF; e certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso, entre outros.

Os candidatos aprovados no Núcleo Territorial de Educação (NTE 26 – Salvador) deverão comparecer na sede da SEC situada na Avenida Luiz Viana Filho nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 1º andar, sala 121, munido da documentação em original e fotocópia listada no edital, no período de 13 a 26 de setembro, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.

Já os candidatos aprovados para o interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTEs, munidos da documentação em original e fotocópia listada no edital e já remetida ao endereço eletrônico mencionado, no período e horários citados acima. O candidato que não atender a presente convocação na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. Foto: Elói Corrêa/GOVBA

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