Reitor de universidade federal deve ser o candidato mais votado, defendem entidades

Proposta é que a lista tríplice seja substituída pela indicação da chapa mais votada em consulta à comunidade universitária.

A nomeação de reitor de universidades federais de candidatos que ficam em segundo ou terceiro lugar na votação realizada junto à comunidade universitária deve ser substituída pela escolha, necessariamente, do candidato mais votado.

O modelo é defendido pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e tem o apoio de nove entidades reunidas na Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento Brasileiro (ICTP.Br), como a Academia Brasileira de Ciências e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

A proposta da Andifes, encaminhada ao ministro da Educação, Camilo Santana, é uma reação à prática adotada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro que, em várias ocasiões, escolheu para reitor candidatos que haviam se classificado em segundo ou terceiro lugar na consulta à comunidade. Bolsonaro não estava desrespeitando a legislação, pela qual a universidade deve oferecer ao presidente de república uma lista com três nomes. Nos governos anteriores o hábito do presidente era nomear o vencedor.

Em nota, a ICTP.Br observa que “diversas consultas públicas realizadas pela comunidade acadêmica foram ignoradas pelo Presidente da República. Em vez de respeitar a vontade expressa pela maioria nas eleições internas, o Presidente nomeou candidatos menos votados, que faziam parte da lista tríplice”.

No entendimento das entidades científicas, “essas ações contrariaram o princípio fundamental do Estado democrático e provocaram instabilidades políticas e institucionais nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES)”.

Em razão disso, a ICTP.Br manifesta seu apoio à proposta da Andifes, que “regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários, dando destaque à importância da homologação do resultado da consulta pública”.

Veja a íntegra da nota emitida pela ICTP.Br.

POR MAIS SEGURANÇA NO PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ELEIÇÃO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS

No último ciclo governamental no Brasil, as instituições federais de ensino superior enfrentaram os efeitos negativos decorrentes da fragilidade na escolha e ocupação dos cargos máximos de gestão nas Reitorias.

Durante esse período, diversas consultas públicas realizadas pela comunidade acadêmica foram ignoradas pelo Presidente da República. Em vez de respeitar a vontade expressa pela maioria nas eleições internas, o Presidente nomeou candidatos menos votados, que faziam parte da lista tríplice, como determinado pela Lei 9.192/1995.

Essas ações contrariaram o princípio fundamental do Estado democrático e provocaram instabilidades políticas e institucionais nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). O processo de escolha recente para ocupar os cargos de reitor foi marcado pela falta de respeito às decisões da comunidade acadêmica, que deveriam ser a base das nomeações.

Com o objetivo de evitar tais casos de casuísmo político e garantir o respeito às escolhas democráticas das comunidades universitárias, as entidades que compõem a Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento Brasileiro (ICTP.Br) manifestam seu total apoio à proposta de Projeto de Lei elaborada pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e apresentada ao Ministro da Educação, Camilo Santana.

O novo texto proposto regulamenta o processo de escolha dos dirigentes universitários, dando destaque à importância da homologação do resultado da consulta pública. Além disso, o projeto determina que à Presidência da República devem ser encaminhados apenas os nomes que compõem a chapa vencedora no pleito, garantindo assim a legitimidade e a representatividade nas nomeações dos gestores das IFES.

Brasília, julho de 2023

Entidades:

Academia Brasileira de Ciências (ABC);

Associação Brasileira de Reitores de Universidades Estaduais e Municipais (Abruem);

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes);

Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap);

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies);

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);

Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti);

Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas & Sustentáveis (Ibrachics);

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

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