CODECON encerra Operação 15 Minutos com 3 agências bancárias irregulares identificadas

A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), concluiu nesta terça-feira (18) a Operação 15 Minutos, que teve início em 10 de julho. O objetivo principal da ação foi reforçar as inspeções em agências bancárias denunciadas, visando combater práticas abusivas, como a violação da Lei dos 15 minutos, em vigor em Salvador desde 2001. Durante a operação, foram identificadas três agências irregulares dentre as 32 visitadas, as quais foram autuadas por ultrapassarem o tempo de espera e pelo descumprimento de outras normas do Código de Defesa do Consumidor.

Para o diretor-geral da CODECON, Zilton Netto, a operação atendeu às expectativas e o balanço final é resultado das ações educativas promovidas pelo órgão: “Realizamos fiscalizações diárias e, junto com esta operação, conduzimos um trabalho educativo e preventivo em prol dos direitos dos consumidores. Orientamos tanto os fornecedores quanto os consumidores a cumprirem suas obrigações e a conhecerem seus direitos. Mesmo com o fim da operação, é crucial que os cidadãos denunciem práticas abusivas à CODECON, para que possamos agir em defesa de seus direitos”, destacou Netto.

As três agências irregulares registradas durante a operação foram autuadas devido à falta de atendimento prioritário pela gerência, a condições insalubres no ambiente de espera e ao descumprimento da Lei dos 15 minutos em todas as suas modalidades de atendimento: convencional, prioritário e prioritário 80+. As penalidades impostas em casos de autuação podem variar de R$900,00 a R$9 milhões, dependendo da gravidade da infração.

Após a conclusão da Operação 15 Minutos, a CODECON continua disponível para receber denúncias por meio de seus canais oficiais. Os consumidores podem utilizar o aplicativo CODECON Mobile, acessar o site www.codecon.salvador.ba.gov.br ou entrar em contato com a Central Disque Salvador 156 para relatar práticas abusivas que violam as normas do Código de Defesa do Consumidor. Foto: Divulgação / Ascom Codecon

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