Doação do Imposto de Renda beneficia crianças e adolescentes de Salvador

A Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), destaca a importância da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, para projetos sociais desenvolvidos em Salvador. A doação pode ser feita através da declaração de ajuste anual, que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio.

Os valores arrecadados são destinados a dezenas de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos infantis e juvenis. Qualquer cidadão pode destinar recursos para o FMDCA, através da declaração anual do Imposto de Renda de pessoa física. O limite de doação é de até 3% do imposto retido, sendo pessoa física. O valor é integralmente deduzido, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso. Exemplo: para cada R$100 retido, é possível doar R$3.

Para a secretária da SPMJ, Fernanda Lordêlo, “destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de um ato de solidariedade, é também uma forma de escolher como o seu imposto será utilizado, garantindo que esse recurso seja investido no município, através de uma entidade beneficente. Não gera nenhum custo e ajuda diversos projetos sociais”.

Infância priorizada – Um desses projetos é a Hora da Criança. Localizada na Avenida Juracy Magalhães, a instituição promove um trabalho educativo para crianças e adolescentes, através da integração das diversas linguagens artísticas, tendo como eixo o teatro, com respeito e igualdade de oportunidades a todos.

Segundo Mateus Russo, presidente da instituição, a doação é de grande valia para a instituição, que utiliza a verba destinada na contratação de professores e também para compra de materiais que serão usados em aula, a exemplo de instrumentos musicais e materiais didáticos. “Essa ajuda é de suma importância para o funcionamento da instituição. Aqui, fazemos um trabalho peculiar, que traz ludicidade para as crianças, suprindo a carência institucional que não conseguimos com outras parcerias”, afirma.

De acordo com o gestor, após o período de pandemia, em que as infâncias tiveram mais problemas, a exemplo de abusos, exploração e questões referentes ao desenvolvimento social da criança, a colaboração da sociedade é fundamental. “Tivemos esses jovens enclausurados, sem poder sair de casa, escola sem funcionar, então viemos com uma lacuna de dois anos para essa geração, que precisa de uma atenção de prioridade. É preciso valer esse direito da prioridade absoluta, doando para que as instituições tenham a garantia da não violação dos direitos das crianças e adolescentes”, defende.

A doméstica Mariza dos Santos, de 41 anos, é mãe dos gêmeos Henrique e Eduardo Bispo, de 13 anos, que há nove frequentam a Hora da Criança. Para ela, cada ajuda que chega é fundamental para a sobrevivência da instituição. “Essa doação é importante não só para eles, mas para outros também. Fico até sentida, porque muitas mães não matriculam os filhos porque não sabem como funciona. Muitas pessoas aqui são carentes, mas, para nós, não falta nada”.

Moradora da Chapada do Rio Vermelho, Mariza faz questão de pedir contribuições para o projeto. “São muitas crianças carentes e a ajuda sempre vem em boa hora. Já recebi doações na Hora da Criança assim como outras mães foram beneficiadas, muitas vezes”, lembra.

Como doar – A destinação de recursos para o fundo municipal, via Imposto de Renda, pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Fichas da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – Crianças e Adolescentes”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” ao FMDCA, preencher o montante até o limite indicado e finalizar clicando no OK.

Em seguida, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, o contribuinte deve verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.

Doação simples – Já a doação simples, com destinação durante o ano todo, deve ser feita por pessoa física e jurídica, através de depósito bancário, até o último dia útil do mês de dezembro. Os dados da conta são Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 930.153-4, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA).

O comprovante de depósito deve ser encaminhado ao FMDCA, para o e-mail fmdca.spmj@ salvador. ba. gov. br ou fmdcasalvador@ gmail. com, informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física). O FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte. Nesse caso, pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoa jurídica, sob apuração pelo lucro real, 1% do Imposto de Renda. ( Ana Virgínia Vilalva/Secom) Foto: Divulgação

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