Liminar determina combate a assédio moral e sexual na Caixa

Desembargador determinou oito obrigações que devem ser cumpridas imediatamente pela Caixa com o objetivo de fazer cessar o assédio moral, sexual e a discriminação identificados na empresa pública

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou oito obrigações que devem ser cumpridas, imediatamente, pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de fazer cessar o assédio moral, sexual e a discriminação identificados na empresa pública.

Segundo o magistrado, as provas apresentadas pelo MPT, especialmente em razão dos depoimentos colhidos, “revelam ter sido averiguadas atitudes impróprias dos superiores e suas funcionárias que envolvem: toques no corpo, questionamento sobre a vida pessoal, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, imposição de aprovação vinculada à nomeação para cargos, atos de censura e ataques de raiva e xingamentos”.

A decisão também aponta o aumento expressivo de número de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa o que, segundo o desembargador, revela “que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar esse tipo de ilícito”.

Com a liminar, a CAIXA fica proibida de praticar assédio moral, sexual e discriminação; de perseguir empregados que tenham ajuizado ação; de restringir a promoção de mulheres por terem se beneficiado de ação coletiva e de pesquisar o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão. Também deve adotar providências em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual, concluindo o processo em no máximo 90 dias, além de oferecer apoio psicológico à vítima e oferecimento de suporte para representação criminal contra o assediador, quando a apuração concluir pela prática do assédio. Há previsão de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Relembre o caso:

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Caixa Econômica Federal e cobra, na Justiça, o pagamento de indenização no valor de R$ 300,3 milhões pela omissão da empresa pública em apurar e punir os casos de assédio sexual e moral.

O ex-presidente da empresa, Pedro Guimarães, também é alvo do processo pelo cometimento dos atos de assédio durante a sua gestão (2019-2022). No caso do ex-gestor, o pedido de indenização é de R$ 30,5 milhões.

Durante três meses, os procuradores do Trabalho ouviram 38 testemunhas que confirmaram e detalharam as situações de assédio vivenciadas nos últimos anos. As vítimas relataram desde toques físicos em partes íntimas, sem consentimento, até convites constrangedores e punições em razão de recusa às investidas de Pedro Guimarães.

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