STF define que tempo de internação do bebê deve ser acrescido ao período da licença-maternidade

Definição é válida para trabalhadoras formais; ONG Prematuridade.com celebra decisão

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, a ampliação do período do benefício maternidade (salário + afastamento) em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias, a chamada “licença estendida”.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin ressaltou a importância da questão, “diante da elevada quantidade de nascimentos prematuros e de complicações de saúde após o momento do parto, os quais podem ensejar longos períodos de internação de mães e bebês”. Aproximadamente 280 mil bebês nascem prematuros no Brasil por ano, segundo dados do Ministério da Saúde, e casos de internação hospitalar por longos períodos das mães e bebês é frequente.

A ONG Prematuridade.com, única organização sem fins lucrativos dedicada, em âmbito nacional, à prevenção da prematuridade e à garantia dos direitos das famílias de prematuros, participou ativamente para essa conquista. “É uma conquista que nos enche de alegria, por saber que milhares de famílias brasileiras serão beneficiadas, algo pelo qual a ONG luta há 8 anos”, comemora Suéllen Sátiro, coordenadora de Políticas Públicas da ONG.

Denise Suguitani, diretora executiva da ONG, complementa: “Depois que a ação foi aprovada, no início de 2020, fomos procurados por diversas mulheres, alegando que as empresas e o próprio INSS desconheciam ou negavam esse direito. Enviamos essas negativas e um ofício ao ministro Fachin, que intimou o INSS a se manifestar quanto à questão. Finalmente, em março de 2021, saiu a Portaria Conjunta que regulamentou a decisão do STF e, com base nesse documento, a ONG produziu uma cartilha de orientações para ajudar as trabalhadoras e as empresas a colocarem em prática a ampliação do benefício nos casos especificados, algo que já ajudou centenas de mães e de empresas”, fala.

Denise reforça que as mulheres precisam estar informadas sobre seus direitos para poder lutar por eles. “Nos casos das celetistas, a trabalhadora deve comunicar a empresa que o bebê nasceu e que precisou ficar internado. A empresa, então, deve se preparar para, ao final do período regular da licença, cadastrar a extensão do período no E-Social”, explica. “Já as autônomas, empregadas domésticas e MEI devem, elas mesmas, informar o INSS, assim que possível sobre o nascimento e a internação do recém-nascido, através das agências, do telefone ou do aplicativo da Previdência”.

Cartilha de orientações e Comitê Jurídico

Para dar ainda mais luz aos direitos das mães brasileiras, a ONG Prematuridade.com lançou, recentemente, a cartilha “Ampliação da licença maternidade em casos de internação hospitalar logo após o parto”, trazendo amplo conteúdo sobre as mais variadas situações, orientações detalhadas e exemplos práticos, não somente para as mulheres que buscam o benefício, como também explicando para as empresas como proceder com a solicitação da colaboradora. O material pode ser baixado gratuitamente no link https://prematuridade.com/index.php/noticia-mod-interna/ong-lanca-cartilha-para-orientar-sobre-ampliacao-da-licenca-maternidade-9393.

A ONG Prematuridade.com conta ainda com um Comitê Jurídico Voluntário, que discute casos e orienta famílias quanto à garantia de seus direitos. Para dúvidas nesse contexto, o canal disponível é o [email protected].

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