Proposta permite concessão de CNH para motoristas com multas administrativas

Deputados analisam proposta (PL 841/22) que permite a concessão de CNH para motoristas com multas administrativas.

O autor da proposta, deputado Abou Anni (UNIÃO-SP) lembrou que alteração feita recentemente no Código de Trânsito Brasileiro reconheceu como de natureza administrativa um grupo de infrações que, embora se relacionem com aspectos importantes do trânsito, não geram impacto na segurança ou fluidez do tráfego e por isso, apesar de gerarem multa, não provocam acumulo de pontos na CNH.

Mas a mudança não contemplou os novos motoristas que por um ano usam a permissão para dirigir e só obtêm a CNH se não houver nenhuma multa grave ou gravíssima, ou reincidência em infração média, incluídas aí as multas administrativas.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes da Câmara. O relator na comissão, deputado Felício Laterça (PP-RJ) destacou que já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça, que classificou como parcialmente inconstitucional o artigo que regulamenta a concessão da CNH. (art 148 CTB)

“Tais infrações não geram perda de ponto na CNH do condutor. Como exemplos podemos citar placa do veículo em desacordo com as especificações, registro do veículo efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra, ou sua condução sem os documentos de porte obrigatório. Entendemos, tal como o autor dessa proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedir a concessão da CNH àqueles portadores de permissão para dirigir”.

A proposta que permite a concessão da CNH para motoristas com multa administrativa vai ser agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.(Ag. Câmara Notícias)

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