Empresário é proibido de praticar coação eleitoral contra seus funcionários em Porangatu (GO)

Eronildo Valadares ameaçou fechar empresa em caso de vitória de um dos candidatos à presidência da República

O empresário Eronildo Valadares foi proibido pela Justiça do Trabalho de praticar coação eleitoral contra trabalhadores de sua empresa em Porangatu (GO). A decisão liminar foi divulgada na manhã desta quarta-feira (12) e tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). Em áudio enviado a um grupo fechado de produtores rurais, o empresário afirmou ter anunciado aos empregados que fechará sua empresa e liquidar todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial.

Após a divulgação do áudio, o MPT-GO instaurou inquérito civil para apurar o caso e, em seguida, realizou audiência com o empresário nessa terça-feira (11). Na ocasião, Eronildo Valadares se recusou a assinar o termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pela instituição para se comprometer a deixar de praticar coação eleitoral contra seus empregados. Diante da recusa, o MPT-GO ajuizou ação civil pública na mesma data para pedir à Justiça do Trabalho que obrigue a empresa e o empresário a não mais praticar tais condutas.

Na decisão da Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), a juíza do Trabalho Carolina de Jesus Nunes afirma que “considera-se haver indício da prática de ato de ameaça, ainda que indireta, se assim quiser considerar, capaz influenciar na orientação política dos funcionários, ante o conteúdo da degravação apresentada. Extrai-se da declaração que o referido Réu já falou com seus funcionários acerca do fechamento da sua empresa caso um dos candidatos à Presidência ganhe a eleição, o que causou temor entre os funcionários”.

Entre as obrigações impostas estão: garantir aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária; deixar de fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político; deixar de discriminar ou perseguir trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação.

Em caso de descumprimento das obrigações, está prevista multa de R$ 45 mil por item infringido.

Recomendação – Além de ajuizar ação civil pública, o MPT-GO expediu nessa terça-feira (11) recomendação à Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (FACIEG), com o objetivo de alertar empresários e empregadores quanto ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O documento contém uma série de orientações que serão objeto de fiscalização.

Nota técnica – Na última sexta-feira (7), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”. A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

Gabinete de crise – Na última semana, o MPT criou um gabinete de crise para instituir a Política de Gestão de Riscos no âmbito da instituição e discutir o preocupante aumento dos casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho em todo o país. Até o momento, o MPT recebeu 197 denúncias relacionadas ao tema.
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