É possível revisar o valor da pensão alimentícia? Advogado explica como funciona

Conforme a lei brasileira, estipula-se o valor da pensão alimentícia por meio de cálculos, com base na renda mensal do alimentante

Quando um casal se separa, além das questões emocionais envolvidas, outros pontos burocráticos ainda precisam ser revolvidos. Especialmente quando o casal tem filhos, entra em cena a pensão alimentícia, tema que ainda levanta muitas dúvidas. Essa é uma quantia fixada pelo juiz e deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos ou do ex-cônjuge.

Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da UNIFACS, instituição que faz parte da Ânima Educação, Ian Quadros explica que o casal pode fazer um acordo extrajudicial para o pagamento da pensão, mas o ideal é que esse valor seja homologado em juízo para que as duas partes tenham mais segurança.

O professor chama atenção, ainda, para outro ponto que causa confusão em muitas pessoas: a pensão não é apenas para alimentos “in natura”. Ela pode ser usada para custear moradia, despesas escolares e com saúde, lazer, vestuário, atividades esportivas, entre outras necessidades dos filhos, que variam conforme sua idade. Ian Quadros também lembra que não apenas os filhos podem receber pensão alimentícia. Pelo Código Civil, ela se estende aos ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.

É possível revisar o valor?

No caso de mudança nas condições de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é sim possível fazer a revisão da pensão alimentícia, para mais ou para menos. Para isso, Ian Quadros explica que é preciso comprovar. “É preciso ter isso muito bem demonstrado, com provas de que, efetivamente, a revisão é necessária. A ideia é sempre manter o equilíbrio estabelecido no binômio: Capacidade do(a) Alimentante versus Necessidade do(a) Alimentado(a)”, sinaliza.

O aumento do valor da pensão, acontece, por exemplo, quando o alimentante melhora suas condições de vida, aumenta seus ganhos no contracheque ou externa novos sinais de riqueza, como trocar de carro, fazer viagens ou comprar novos imóveis.

O professor de Direito da UNIFACS também lembra que há juízes que entendem ostentação nas redes sociais como meios de comprovação de melhoria na vida financeira. Entretanto, ele salienta: “Para que o juiz proceda a revisão, é necessário que se estabeleça um equilíbrio dessa equação (capacidade versus necessidade). Quando se pensa em fazer uma revisão, para que isso seja bom para ambas as partes, não é possível que o alimentante seja obrigado a pagar um valor que cause um desequilíbrio de seu próprio sustento. É necessário observar que não pode haver comprometimento de sua subsistência”, completa o docente

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