CCJ aprova obrigação de ressarcir o SUS em caso de acidentes com dolo ou culpa grave

Texto isenta a empregadora do motorista de responsabilidade, a não ser que ela tenha deixado de observar norma legal ou tenha contribuído para o resultado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza civilmente a pessoa que causar acidente com dolo ou culpa grave, determinando que, além de indenizar a vítima, ela responda pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) para socorro, atendimento e tratamento da vítima e de si próprio, além de responder pelos auxílios e pensões gastos em decorrência do acidente.

A proposta acrescenta artigo ao Código Civil. 

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 5298/16, do ex-deputado Daniel Vilela (GO) e ao PL 7889/17, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A matéria tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. 

“Aquele motorista drogado ou bêbado que com dolo ou culpa grave atropela uma vítima e causa dano à sua saúde ou à sua vida deve ressarcir ao SUS o tratamento, deve ressarcir ao INSS em caso de pensão por morte. Deve não só ser punido na esfera penal, como também indenizar a vítima no âmbito civil e indenizar todos os serviços de saúde que essa vítima utilizou para se tratar depois”, defende Kataguiri. 

Transportadoras
O substitutivo de Kim Kataguiri acrescenta que a empregadora do motorista não será responsabilizada, salvo se comprovadamente deixou de observar norma legal ou regulamentar de segurança no trânsito ou se, diretamente, influiu para o resultado.

Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar que as transportadoras sejam responsabilizadas solidariamente. “As  transportadoras prestam uma atividade vital e não podemos aumentar o risco – e os custos – do negócio, sob pena de atentarmos contra a atividade econômica e a criação de empregos”, afirma.(Agência Câmara de Notícias)

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