Cadore pede regulamentação de lei que inclui psicologia e serviço social na rede de educação

A regulamentação da Lei Federal nº 13.935/2019, para efetiva inclusão dos serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica da Bahia, foi solicitada pela deputada Neusa Lula Cadore (PT) ao governador Rui Costa em indicação encaminhada através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

A parlamentar afirma, no documento, que “a prestação dos serviços de psicologia e assistência social são imprescindíveis no ambiente escolar, para colaborar com os processos de formação humana e intelectual, aplicando estratégias que combatam as práticas nocivas e discriminatórias, bem como evitem a evasão em instituições de ensino”. O contexto de pandemia e pós-pandemia, segundo Cadore, tornam esses serviços ainda mais essenciais, “haja visto o impacto da crise sanitária na saúde mental dos estudantes e toda a comunidade escolar”.

“A prática da psicologia no contexto escolar pode contribuir além da clínica, em diversas frentes, como, por exemplo: acompanhamento e suporte psicopedagógico aos educadores, estudantes, professores e à direção; incidência no Projeto Político Pedagógico; desenvolvimento de trabalhos e encontros para tratar de temas inerentes ao ambiente de sala de aula e demais espaços de convívio de toda comunidade escolar; desenvolvimento de projetos e campanhas voltados para questões sensíveis como bullying e outras violências; construção de diálogos e aproximações com as famílias dos estudantes; e participar das reuniões de conselhos de classe, oferecer novas perspectivas e abordagens sobre os processos de ensino e aprendizagem”, elenca a legisladora.

Quanto ao serviço social, Cadore explica que ele tem o papel de intervir na política educacional e na proposta pedagógica, difundir a cidadania e fortalecer a autonomia, gerando um processo de incidência que vai muito além dos muros escolares, em prol da qualidade de vida e solidariedade em toda a comunidade escolar.

LEGISLAÇÃO

Neusa Cadore explica que, no âmbito federal, após longa tramitação e ampla mobilização popular e das categorias profissionais, passou a vigorar a Lei 13.935/2019, dispondo sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica, estabelecendo em seu artigo 2º a necessidade de os sistemas de ensino adotarem providências para dar efetivo cumprimento à lei.

A referida lei encontra-se em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei no 14.113/2020 – e o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade, e estabelecendo metas relacionadas ao sucesso escolar e à prevenção e ao combate de situações de discriminação, preconceitos e violência na escola.

“Nessa linha, citamos o exemplo do estado de Minas Gerais, que publicou a Resolução SEE nº 4.701, de 14 de janeiro de 2022, tratando da atuação dos profissionais de psicologia e serviço social na rede estadual de ensino de Minas Gerais, como instrumento normativo para cumprimento da lei”, argumenta Cadore, acrescentando ainda que “reconhece a importância dos profissionais do serviço social e da psicologia, que são fundamentais na garantia e efetividade dos direitos das pessoas, em especial daquelas em situação de vulnerabilidade, para a proteção social e a promoção de uma formação cidadã”.

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