Decisão da Justiça anula eleição para nova diretoria do Sindguarda

Uma decisão da 11° Vara do Trabalho da Bahia anulou o processo eleitoral do Sindicato dos Guardadores de Veículos da Bahia (Sindguarda). A sentença proferida em caráter liminar no último dia 03 de março determinou a suspensão das eleições e a impossibilidade de atuais dirigentes da entidade participarem do pleito por não apresentarem prestações de contas dos gastos feitos na gestão do Sindguarda entre os anos de 2017 e 2021.

Em clara desobediência à decisão da Justiça, os atuais dirigentes realizaram a eleição na última sexta-feira (04) sob a alegação de não terem sido notificados. Um dos pontos observados pela magistrada na liminar é justamente a omissão e negativa no recebimento de documentos por parte da atual diretoria na sede do sindicato. Os autores do pedido alegam que nem mesmo após exigirem por meio de ofício, a atual diretoria do Sindguarda divulgou as prestações de contas para seus filiados. Esse procedimento faz parte de rito estatutário para realização das eleições.

No julgamento do mérito, quando as partes autoras apresentarem mais provas documentais, a possibilidade da nomeação de um interventor no Sindguarda poderá ser definida pela Justiça.

Na sentença liminar, a juíza Fernanda Formighieri apontou que existe perigo de dano ao resultado útil da eleição e além de determinar a suspensão do pleito, estabeleceu uma multa de R$ 10.000,00,
(dez mil reais) a serem pagos pelo Sindguarda, em caso de desobediência à ordem judicial, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis, como por exemplo, prisão por não atender à decisão judicial.

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