Proposta facilita matrícula escolar de filhos de vítimas de violência doméstica

Avança na Câmara a proposta que garante aos filhos de vítimas de violência doméstica e familiar a matrícula em escolas de ensino básico mais próximas do local de residência. De certa forma, essa medida já está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/08), mas pode ser reforçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), como sugere o texto que a deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou em substituição a propostas (PLs 1705/21 e 2797/21) sobre o mesmo tema. As alterações sugeridas por Rejane já foram aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“A garantia de vagas em instituições públicas de ensino básico aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de violências doméstica e familiar, nas proximidades do local de suas residências, pode amenizar os graves danos suportados pela mulher agredida. Dessa forma, embora seja uma medida que não resolva a recorrente onda de violência contra a mulher, pode conferir, ao menos, uma melhora na qualidade de vida à mulher vítima de violência doméstica e familiar”.

O texto da relatora Rejane Dias também prevê que, na hipótese de mudança de domicílio das vítimas de violência doméstica, a matrícula dos filhos deverá ser remanejada para a escola pública mais próxima da nova residência. O Conselho Tutelar deve ser comunicado para acompanhar o caso de perto. As propostas originais sobre o tema são do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). Na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) citou a nova onda crescente de violência contra a mulher para defender as alterações feitas pela relatora Rejane Dias.

“No Brasil, os casos de violência doméstica, além de recorrentes, aumentaram muito durante a pandemia. Na maioria, são mães que precisam dessa tranquilidade: é muito comum que a mãe leve o filho ao colégio e quanto mais próxima a unidade escolar estiver da casa dessa mulher, mais nós a estaremos protegendo. Ainda que medidas protetivas sejam expedidas em favor dessa mulher – como a proibição de que o agressor venha perto da mulher, de 300 a 500 metros –, na prática, muitos deles ignoram a medida”.

É bom lembrar que o desrespeito a medidas protetivas pode levar à prisão do agressor. Já a proposta que reforça o direito de as vítimas de violência doméstica matricularem seus filhos perto do local de moradia ainda passará pelas análises das Comissões de Educação, Seguridade Social e Constituição e Justiça.

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