Nesta segunda-feira (06), a Neoenergia Coelba inicia operação para ordenamento de cabos no bairro do Comércio

Operação, em parceria com a Prefeitura, acontece na Ladeira da Preguiça, Rua da Conceição e Av. Lafayete Coutinho. Cabos e equipamentos irregulares serão removidos

Nesta segunda-feira (06), a Neoenergia Coelba iniciou mais uma operação de ordenamento de cabos em Salvador, desta vez no bairro do Comércio. Serão 24 dias de atuação, em que serão ordenados mais de 34 postes instalados na Ladeira da Preguiça, Rua da Conceição e a Avenida Lafayete Coutinho. A iniciativa, realizada em parceria com a Prefeitura Municipal de Salvador, tem como principal objetivo identificar e remover os cabos das empresas de telecomunicações irregulares, que oferecem risco à segurança da população e ao fornecimento de energia da localidade.

Para a realização desta operação, que deve acontecer até o dia 29 de dezembro, todas as operadoras de telefonia e internet que atendem a região, e possuem contrato com a Neoenergia Coelba para o compartilhamento dos postes, foram comunicadas previamente. As empresas foram convocadas para garantir a continuidade do serviço de internet para os clientes.

As empresas que não possuem cadastro com a distribuidora, mas compartilham estruturas de maneira irregular terão seus cabos removidos e o serviço interrompido. Atualmente, apenas 11% das empresas habilitadas pela Anatel para atuar no estado mantém contrato de locação com a Neoenergia Coelba. Ao todo, são mais de 600 operadoras habilitadas.

Regularização

A Neoenergia Coelba disponibilizou um canal de atendimento direto, através do e-mail: [email protected]; para que empresas de telefonia e internet que atuam, ainda, de forma irregular, possam se regularizar junto à distribuidora. O processo de regularização – que se inicia com a declaração de todos os postes já utilizados, é realizado online através do Geos, plataforma disponibilizada temporariamente para as empresas de telefonia e internet em regularização.

A Neoenergia Coelba ressalta que o compartilhamento dos postes com as empresas de telefonia, internet e TV a cabo é determinado pelas Resoluções Conjuntas 001/1999 e 002/2001, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional do Petróleo (ANP), 004/2014 da Aneel e Anatel e 797/2017, da Aneel. De acordo com as Resoluções, as empresas que utilizam os postes precisam estar regularizadas e atender às normas técnicas e comerciais específicas.

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