Atuação da AGU assegura continuidade de concurso da PRF

Advocacia-Geral conseguiu derrubar decisão que suspendia andamento do processo seletivo

A Advocacia-Geral da União derrubou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decisão que suspendia o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal 2021. O tribunal acatou recurso da AGU contra determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe que havia suspendido o certame atendendo a pedido do Ministério Público Federal.

Em agravo de instrumento a Advocacia-Geral sustentou que a paralisação do concurso traria graves prejuízos aos candidatos, à Polícia Rodoviária Federal, à administração pública e à toda sociedade, até porque causaria a necessidade de refazer as provas já aplicadas, pondo em risco a própria efetividade do certame.

Em agravo de instrumento, contudo, a Advocacia-Geral sustentou que a paralisação do concurso traria graves prejuízos aos candidatos, à Polícia Rodoviária Federal, à administração pública e à toda sociedade, até porque causaria a necessidade de refazer as provas já aplicadas, pondo em risco a própria efetividade do certame.

A AGU defendeu que o próprio edital do concurso garantiu a observância do sistema de cotas, conforme a Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A lei ainda prevê que os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

O advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior, do Núcleo de Atuação Estratégica da Coordenação-Geral Jurídica da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), que atuou no caso, esclarece que o edital do concurso segue o disposto na lei.

“A Lei 12.990/2014 estabelece a reserva de vagas para os candidatos negros. Não estabelece, ao contrário do que se alega na demanda (MPF), o direito ao número de candidatos que terão suas provas discursivas coletivas. A demanda, portanto, confunde a questão do número de vagas reservadas e o critério de número de provas corrigidas a serem corrigidas, a chamada cláusula de barreira”, explica.

Hermes Bezerra de Brito Júnior destaca, ainda, a importância da manutenção do certame para as atividades da PRF.

“O eventual atraso do concurso retardaria a reposição de policiais rodoviários federais, quando salta aos olhos a necessidade de reforço de pessoal na Polícia Rodoviária Federal; o que causaria impacto direto nas atividades policiais, notadamente em regiões estratégicas, na área de fronteira e em localidades de difícil provimento. O impacto refletiria em toda a sociedade, com consequências imensuráveis”, alerta.

O agravo de instrumento foi acolhido pelo relator no TRF5, Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, que suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe e manteve o andamento do concurso.

Referência: Processo n°: 0809450-20.2021.4.05.0000 (Agravo de Instrumento)

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