Projeto dá mais prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

O Projeto de Lei 4898/20 altera a Lei Aldir Blanc para ampliar o prazo de prestação de contas da aplicação dos R$ 3 bilhões liberados para minimizar os efeitos da pandemia no setor cultural. O texto também amplia realização de contrapartidas por espaços culturais beneficiados e facilita o pagamento dos subsídios.

O texto é de deputados que apoiaram a proposta que originou a Lei Aldir Blanc: Paulo Teixeira (PT-SP), Benedita da Silva (PT-RJ), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Alexandre Padilha (PT-SP).

Pelo texto proposto, os pagamentos de benefícios aos artistas e subsídios a espaços culturais não poderão ser suspensos em decorrência da lei eleitoral, que proíbe determinados gastos nos anos de eleição.

Além disso, poderão ser pagos em parcela única o total dos benefícios previstos na lei, que é de três parcelas de R$ 600 para os trabalhadores e até R$ 10 mil reais para a manutenção de espaços como teatros, escolas, livrarias e galerias de arte. Também poderão ser pagos em parcela única os prêmios e chamadas públicas previstas na lei.

Novos prazos

A proposta também amplia o prazo para prestação de contas por espaços culturais e pelos entes federativos. Os espaços culturais que receberam recursos públicos terão até o final do primeiro semestre de 2021 para realizar atividades gratuitas em comunidades ou escolas públicas como contrapartida. A Lei atual determina que as contrapartidas sejam cumpridas após o reinício das atividades.

Esses espaços também ganham com a proposta prazo de até o fim de 2021 para a prestação de contas, definida atualmente em 120 dias do recebimento do recurso.

Já os estados, municípios e o Distrito Federal terão até fim do primeiro semestre de 2022 para enviar as respectivas prestações de contas do uso dos recursos federais à União.

Críticas ao decreto

O Poder Executivo determinou, por decreto (10.464/20) que os estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o final do primeiro semestre de 2021 – 180 dias do fim da calamidade pública relacionada à pandemia – para enviar relatório de gestão dos recursos ao Ministério do Turismo. Também não permite o pagamento em parcela única dos benefícios.

Para os autores, a regulamentação inviabilizou a Lei Aldir Blanc. “Se o objetivo da Lei Aldir Blanc é socorrer, de forma emergencial e o mais rápido possível aos seus beneficiários, consideramos que o decreto não pode impor determinadas obrigações aos entes federados que não estavam previstas na Lei”, avaliam.

Os deputados argumentam que as mudanças vão permitir que o auxílio emergencial chegue de maneira imediata para os trabalhadores e para os espaços culturais. (Agência Câmara de Notícias) Foto:bartekwardziak/Depositphotos

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