Projeto de Lorena regulamenta a arbitragem em Salvador

Advogada, a vereadora Lorena Brandão (PSC) defende a adoção da arbitragem para dirimir conflitos que envolvam o Município de Salvador e as entidades da administração pública indireta. No Projeto de Lei nº 218/2020, apresentado na Câmara, ela sugere a regulamentação do sistema para questões envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, ou seja “as controvérsias que possuam natureza pecuniária e que não versem sobre interesses públicos primários”.

A proposta deixa claro que não poderá atuar como árbitro quem possuir interesse econômico, direto ou indireto, no resultado da arbitragem. “O Juízo Arbitral é o maior avanço jurídico da atualidade, com atuação prevista em lei para solução dos conflitos nas causas patrimoniais disponíveis, inclusive na administração pública, em defesa dos interesses individuais, coletivos ou difusos que afetem os direitos das partes em quaisquer circunstâncias que envolvam causas patrimoniais disponíveis, em direito público ou privado”, justifica Lorena.

Baixo custo

A arbitragem, segundo a vereadora, é a forma mais apropriada para solucionar conflitos. Além de baixo custo nos serviços prestados, a sentença proferida é título judicial executivo, criando obrigação entre as partes e seus sucessores. “A forma como se desenvolve a arbitragem é menos protocolar e sem o trauma jurídico e o rigor processual presentes no Poder Judiciário. A principal característica da Lei da Arbitragem é a celeridade processual, pois determina um prazo máximo de 180 dias para a solução dos conflitos, quando não convencionado diferente”, argumenta Lorena Brandão.

Quando a arbitragem envolve a administração pública, o processo é gerido por um órgão arbitral institucional, idôneo, com o cadastro deferido pela Procuradoria-Geral do Estado. A autora do projeto de lei observa que seguiu relevantes inovações legislativas já adotadas em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça Arbitral (Conaja).

Lorena incluiu na justificativa da proposição, ainda, explicação do professor Kazou Watanabe em defesa da arbitragem: “O objetivo primordial que se busca com a instituição de semelhante política pública é a solução mais adequada dos conflitos de interesses, pela participação de ambas as partes na busca do resultado que satisfaça seus interesses, o que preservará o relacionamento delas, propiciando a justiça coexistencial. A redução do volume de serviços do judiciário é mera consequência desse importante resultado social”.

De acordo com o projeto que tramita na Câmara Municipal, os contratos de concessão de serviços públicos, as concessões patrocinadas e administrativas e os contratos de concessão de obra poderão conter cláusula compromissória, desde que observadas as normas da lei. Poderão conter a cláusula também os contratos ou ajustes do qual o Município de Salvador ou suas entidades façam parte e cujo valor exceda a R$5 milhões.

Mas, independentemente de previsão no contrato ou no edital de licitação, as partes poderão firmar compromisso arbitral para submeter as divergências à arbitragem no momento de surgimento do litígio.

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