Em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) institui a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. Segundo o texto, a rede visa administrar “estruturas físicas ou logísticas que ofertam o serviço de captação ou de recepção e de distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores público ou privado”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência classificou o decreto como uma medida que visa “contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos no país e para a garantia do direito humano à alimentação adequada”.
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos é um sistema do governo federal que procura associar as diversas iniciativas de Bancos de Alimentos, mantidos sob a gestão do poder público, das organizações da sociedade civil ou pelo setor privado, no compromisso coletivo pela redução do desperdício de alimentos.
Iniciativa de natureza similar à do decreto de Bolsonaro foi instituída formalmente pelo governo federal em portaria de 2017, segundo o Ministério da Cidadania. Ambos os textos incentivam o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, avaliando as demandas territoriais no enfrentamento à insegurança alimentar e à alimentação inadequada.
Com o decreto de Bolsonaro, fica também criado um Comitê Gestor, que atuará como colegiado permanente de assessoramento ao Ministério da Cidadania e tem a finalidade de apoio às atividades desenvolvidas na iniciativa.
Lei contra desperdício de alimentos
Em junho, Bolsonaro sancionou a Lei Nº 14.016, aprovada anteriormente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Pela lei, empresas produtoras e fornecedoras de alimentos – incluídos aqueles in natura, produtos industrializados e refeições prontas – ficam autorizadas a doar excedentes não comercializados e ainda próprios ao consumo humano.
O texto estabelece critérios de qualidade para os alimentos doados e define que “o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo”.
“A responsabilidade do doador encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final”, acrescenta. ( CNN )