Projeto pode assegurar ao consumidor o direito de remarcar eventos sem taxas

Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei de autoria da deputada Ivana Bastos (PSD), que garante aos consumidores a remarcação de eventos contratados, em razão da pandemia da Covid-19, sem ônus. A medida visa amparar o consumidor diante de um momento tão difícil e inesperado.

A partir da proposta, fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pela remarcação do pacote de evento contratado. A data da remarcação fica a critério do contratante, não ultrapassando 18 meses da data inicial contratada. No entanto, devem ser respeitados os dias e horários contratados inicialmente.

O projeto determina também que caso o consumidor opte pela devolução do montante pago, poderá solicitar sem nenhum custo e deverá ocorrer em até 12 parcelas, após o término da pandemia.

As despesas relacionadas aos serviços de pré-evento que tenham sido prestados integralmente antes da realização do evento, não serão reembolsadas, como serviço de cerimonial, degustações, criação de peças virtuais ou gráficas, material de divulgação e demais serviços que tenham sido integralmente concluídos, antes do pedido de rescisão contratual.

Ainda de acordo com a proposta, as empresas que, neste período de pandemia tenham efetuado a cobrança de taxa extra ou multa aos consumidores, deverão ressarci-los integralmente, e no valor dobrado, em um prazo de até 30 (trinta) dias. A falta do cumprimento da medida, implicará em multas pela Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon). 

De acordo com a parlamentar, a pandemia não afeta apenas à saúde do cidadão, mas também tem provocado fortes impactos em diversos segmentos econômicos. “Através da iniciativa buscamos proteger o consumidor que, em razão da pandemia, não pode ser obrigado a manter ajustes firmados anteriormente. Enquanto perdurar as medidas restritivas gerais, a manutenção da vida e da saúde coletiva são prioridades”, ressaltou.

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