Projeto destina ônibus escolares ao transporte de profissionais de saúde e pacientes da Covid-19

O Projeto de Lei 2529/20 permite que estados, municípios e o Distrito Federal utilizem frota própria ou contratada de veículos de escolares para transportar profissionais da saúde e pessoas que necessitem de atendimento médico durante a pandemia de Covid-19. O texto altera o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autoras do projeto, as deputadas Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) lembram que uma das medidas impostas por estados e municípios para evitar a propagação do novo coronavírus, agente causador da Covid-19, foi a suspensão das aulas.

“É necessário unir forças, de todos os entes federados, para garantir o transporte seguro dos milhares de trabalhadores da saúde e das pessoas que necessitam de atendimento médico e evitar que o transporte coletivo seja meio para disseminação do Covid-19”, diz a justificativa apresentada pelas deputadas.

Segundo a proposta, esse tipo de transporte deve respeitar regras para a acomodação segura dos passageiros, como manter uma distância mínima entre eles, exigir o uso de máscaras e oferecer álcool em gel com concentração mínima de 70% para uso na entrada e na saída do veículo.(Agência Câmara de Notícias)

Categorias: Destaque

Comentários estão fechados