Iniciativa da Coelba cadastra mais de 136 Mil famílias baianas para isenção de 100% da conta de energia

A Coelba, empresa da Neoenergia, cadastrou proativamente no mês de abril 136.498 mil famílias baianas no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No total, quase 1,5 milhão de famílias possuem 100% de desconto no consumo de energia entre 01 de abril e 30 de junho, conforme previsto na Medida Provisória 950/2020 editada pelo Governo Federal por causa da pandemia do coronavírus.

“Somente no mês de abril, o aumento das famílias cadastradas na Bahia foi de 9,2%. São pessoas de baixa renda que precisam do benefício e tiveram seu direito garantido por causa da ação da Coelba”, afirma Leonardo Moura, superintendente de processos comerciais da Neoenergia.

O benefício é direcionado à população de baixa renda com consumo mensal até 220kwh e a inserção automática é realizada depois que a Coelba cruza as informações dos contratos com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Neoenergia, como um todo, cadastrou voluntariamente no mesmo período 278 mil famílias nos quatro estados de atuação das suas distribuidoras – um aumento de 9,3% no número de consumidores que já estavam no Programa.

Ao todo, são, aproximadamente, 2,9 milhões de beneficiários da Tarifa Social nas quatro concessionárias – Coelba (Bahia), Celpe (Pernambuco), Cosern (Rio Grande do Norte) e Elektro (interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Além do cadastro proativo na Tarifa Social, as quatro distribuidoras atenderam a 32.332 solicitações feitas pelos próprios clientes, nos canais digitais.

Assim como nas outras empresas da Neoenergia, a Coelba disponibilizou a solicitação de inclusão na Tarifa Social através do aplicativo de mensagens WhatsApp, no mês de abril, para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A isenção do pagamento da conta de energia está prevista na Medida Provisória 950/2020, editada pelo Governo Federal. A nova regra prevê que têm direito ao benefício os clientes cadastrados na Tarifa Social que tenham consumo mensal de até 220 kWh. O desconto de 100% vale para as faturas emitidas de 1º abril até 30 de junho.

Para solicitar a inclusão no programa, os consumidores devem ser inscritos no Cadastro Único e ter o NIS (Número de Identificação Social). A renda mensal deve ser menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa na família. Indígenas e quilombolas também estão incluídos no benefício, que é regulamentado pela Lei 12.212/2010.

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