Câmara aprova texto-base de MP que autoriza venda em bloco de imóveis da União

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 915/19, que permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.

O relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), acatou total ou parcialmente apenas 5 das 101 emendas apresentadas. As sugestões acolhidas promovem ajustes em pontos específicos do texto. Foram apresentados 12 destaques, cuja análise deve ocorrer na próxima semana.

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Entre outros pontos, a MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União. Estabelece ainda critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.

Segundo o governo, a ideia é minimizar a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita. Em 2018, após um incêndio, o edifício Wilton Paes de Almeida, com 24 andares, desabou em São Paulo, deixando, entre os invasores, sete mortos e dois desaparecidos.

Durante a sessão virtual do Plenário, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) defendeu a aprovação do texto. “A MP vem para aprimorar a gestão dos imóveis da União e vai arrecadar recursos para os cofres públicos”, disse.

Já o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ) afirmou que não faz sentido discutir o tema diante da pandemia de Covid-19, e outros parlamentares questionaram a urgência e a relevância da MP.

Novas regras
Conforme a MP 915/19, caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), atualmente vinculada ao Ministério da Economia, executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações.

Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação será feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que administrará o bem. A Lei 13.259/16 já permite a extinção de crédito em dívida ativa por meio do repasse de imóveis.

O texto autoriza ainda a celebração de contrato de gestão para ocupação de imóveis da União. A regra vale para gerenciamento e manutenção do bem, incluído o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços. A duração do contrato poderá chegar a 20 anos se incluir investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel.

Emendas
Rodrigo de Castro incorporou integralmente uma emenda do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e duas do ex-deputado e atual senador Izalci Lucas. A primeira cancela multa caso a União tenha interesse na regularização da área. Outra simplifica o licenciamento ambiental, e a última prevê recursos para infraestrutura em assentamentos precários.

O relator acatou parcialmente emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que institui processo de demarcação de terreno de marinha e respectiva atualização cadastral, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou súmula vinculante sobre o tema. “A inclusão desse tópico visa acabar com inúmeras ações judiciais que tramitam contra a União”, disse.

Foi acatada também parcialmente emenda do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que altera regra para atualização de valores do domínio útil de terras da União. Pelo texto, a atualização não poderá exceder a cinco vezes a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até nos casos de inconsistências cadastrais, hoje excluídos desse limite.

(Câmara de Notícias)

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