Projeto proíbe cobrança de taxa de religação de serviços públicos

O restabelecimento deve ser feito no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.

O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe ainda que o corte do serviço, em razão de dívidas, ocorra na sexta-feira, sábado ou domingo, e nos feriados ou dia anterior a estes.

O projeto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA) e altera a Lei 13.460/17, que trata da defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, e a Lei Geral das Concessões.

Weverton avalia que as duas normas não tratam do restabelecimento de serviços públicos, abrindo espaço para um comportamento abusivo das concessionárias. Ele afirma que as concessionárias punem duas vezes o consumidor: primeiro com o corte da prestação de serviço, depois com a taxa de religação. (Agência Câmara de Notícias)

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