Alan Sanches quer redução de 30% nas mensalidades de ensino privado durante a pandemia

Reduzir em 30% os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares é o que propõe o Projeto de Lei 23.798/2020 apresentado pelo deputado Alan Sanches (DEM). De acordo com o parlamentar, a medida tem como objetivo equilibrar a balança financeira das famílias baianas diante do cenário econômico causado pela pandemia do coronavírus.

A redução de despesas das instituições particulares de ensino, a exemplo de gastos com energia elétrica, água e manutenção diária, justificam, segundo Sanches, uma diminuição proporcional no valor cobrado aos alunos, que deverá ser aplicada a partir da mensalidade subsequente à publicação da lei.

O PL abarca todas as instituições de ensino médio e fundamental da rede privada no Estado. Em seu Artigo 2º, destaca o deputado, impõe a mesma regra às instituições privadas de ensino superior, só que apenas às que não tenham mantido a integralidade da sua grade das aulas em ambiente virtual. Caso haja descumprimento da norma, as instituições estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução, a ser auferida e aplicada pelo Governo do Estado.

Sanches lembrou que, com a ausência de vacinas contra o coronavírus, o seu controle é, até o momento, realizado através da restrição de circulação e aglomeração de pessoas e que, dessa forma, o Governo do Estado editou uma série de decretos suspendendo as mais diversas atividades, dentre as quais, as letivas, compreendidas pela proposição.

“Considerando a redução de despesas destas instituições de ensino, demonstra-se prudente o Poder Legislativo tomar medidas no sentido de desonerar a população baiana, que vem sofrendo consequências econômicas devido à redução da atividade produtiva em razão das medidas restritivas adotadas como prevenção ao alastramento do vírus Sars-Cov-2”, esclareceu o democrata.

“Por isso, mostra-se proporcional a redução de mensalidades dos alunos, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas, de forma a equilibrar a balança financeira das famílias baianas, justificando-se, neste caso, pela redução de custos dos estabelecimentos de ensino privado”, concluiu.

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