Guarda Civil Municipal de Salvador – GCMS

Embora a Guarda Civil Municipal de Salvador, em parceria com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), tenham buscado orientar os ambulantes quanto a impossibilidade da prática de demarcação de área no passeio público, alguns insistiram em continuar na ação delitiva, levando ao encaminhamento de três pessoas na noite de ontem (07), um homem e duas mulheres, à Central de Flagrantes para prestarem esclarecimentos, onde os envolvidos na prática irregular foram ouvidos e o fato registrado.

De acordo com a lei 9.605/98 pichação é crime, sendo tratada como ataque ao patrimônio público ou privado, e portanto o autor está sujeito a multa e prisão. Existe ainda a Lei Municipal Nº 8645/2014, que institui sanções administrativas para os atos de vandalismo.

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