Parlamentar baiano defende gestão por blocos de municípios para melhorar serviço de saneamento

O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019), aprovado pelos deputados federais, em dezembro de 2019, prevê a criação de blocos de municípios na prestação de serviços de coleta e tratamento de esgoto, além do abastecimento de água. Devido à importância do tema, esse será um dos primeiros itens a serem analisados pelos senadores em 2020.

A proposta permite que duas ou mais cidades passem a ser atendidas, de forma coletiva, por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. A ideia é viabilizar economicamente a prestação para cidades menores.

Entre os critérios que poderão ser utilizados, estão o pertencimento à mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.

Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, nove milhões de pessoas na Bahia ainda não têm acesso ao tratamento de esgoto, em um estado com cerca de 15 milhões de habitantes – isso equivale a apenas 37,6% de baianos que possuem esse serviço. As estatísticas mostram, ainda, desnível entre o acesso ao sistema de água e esgoto nas cidades e na zona rural. Dos 14,8 milhões de habitantes do estado baiano, quase quatro milhões estão no campo.

Para o deputado Claudio Cajado (DEM-BA), como essas localidades demandam “investimento alto e geram pouco lucro”, a ideia é garantir que todos sejam atendidos e que a população não fique “desassistida”.

“É preciso fazer não uma licitação individualizada para cada, mas por blocos. O sistema interligado é mais viável economicamente, inclusive pela tarifa a ser cobrada dos consumidores. A intenção (no PL) é fazer blocos que estejam numa mesma bacia hidrográfica. Essa será a solução adequada nesses municípios”, defende Cajado.

Para a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele, a prestação de serviço para um grupo de municípios pode atrair mais investimentos para o setor.

“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.

Dados da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON) mostram que, na Bahia, apenas dois dos 417 municípios baianos são atendidos pela iniciativa privada em relação ao esgotamento sanitário. Em 2017, data da última coleta de dados, o índice de coleta de esgoto foi de 75,5% – o índice dos municípios atendidos pela empresa estadual foi de 56,1%.

Novo Marco Legal do Saneamento

Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.

Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.

Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo. (Ag. do Rádio)

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