Proposta em análise na Câmara cria Política Nacional de Combate à Dopagem Esportiva

A dopagem, ou doping em inglês, é o uso de substâncias ou métodos proibidos que promovem alterações físicas ou psíquicas para melhorar artificialmente o desempenho esportivo do atleta.

A ABCD, Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, ligada ao Ministério da Cidadania, define o doping como a violação a uma série de regras. Por exemplo, é considerado doping a presença de qualquer traço de substâncias proibidas, a tentativa de uso e até mesmo a posse de substâncias proibidas, e a recusa a se submeter à coleta de amostras.

Segundo a informação mais recente da entidade, hoje 67 atletas estão suspensos por dopagem, e 28 cumprem suspensão provisória como consequência de potencial violação de regra antidopagem. Entre os esportes, estão ciclismo, futebol e fisiculturismo.

Uma proposta em análise na Câmara cria a Política Nacional de Combate à Dopagem Esportiva.

Entre os princípios da política estão a prevenção ao uso de substâncias proibidas e a proteção de direitos fundamentais do atleta por um esporte livre de dopagem.

O texto define atribuições para entidades esportivas, confederações, federações e associações esportivas de, por exemplo, fiscalizar o uso de substâncias e métodos científicos em clubes e centros de treinamento; e fazer testes surpresa em atletas no intervalo de competições.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social, e ainda terá de passar por outras comissões na Câmara. O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), defende a importância do projeto.

“Ele abarca um conjunto de questões relacionadas à pratica da dopagem no esporte. As definições, quais são as substâncias, quais são as situações, quais as infrações e penalidades e também quem são as autoridades responsáveis para fazerem os testes, custearem os testes, fazerem o encaminhamento à Justiça dos resultados. Ele abarca um conjunto de situações essenciais para atacarmos, combatermos a dopagem no esporte.”

A proposta estabelece penalidades de três meses a dois anos de suspensão de atividades esportivas oficiais, a contar da confirmação da dopagem. Durante o afastamento, o atleta punido também será suspenso do Bolsa-Atleta ou programa de incentivo similar, e ficará sem patrocínio de empresa pública.

Em caso de reincidência, a pena vai para 2 a 4 anos de suspensão, além da desclassificação e perda de pontos e eventual título. Se houver um terceiro teste positivo para dopagem, o atleta será banido do esporte.

André Valentim Siqueira Rodrigues, diretor técnico da ABCD acredita que a proposta é muito boa. Mas alerta para o fato de o Brasil já seguir determinações internacionais da Wada, Agência Mundial Antidoping, quanto às sanções.

“As sanções a gente pode até colocar na política, mas elas competem à Wada. E a Wada por vezes altera as sanções. A gente não pode contrariar a Wada, porque a gente é signatário de um acordo com a Unesco, a gente não pode ser contra isso.”

A proposta que cria a Política Nacional de Combate à Dopagem Esportiva ainda precisa passar pelas comissões e Esporte e de Constituição e Justiça. Depois, vai a Plenário.

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