Criminalização da homofobia não tem data para voltar à pauta do STF

Ao ser questionado hoje (22), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse não poder confirmar quando o julgamento sobre a criminalização da homofobia deve ser retomado na Corte, afirmando apenas que isso ocorrerá “provavelmente” neste semestre.

A análise do tema foi suspensa ontem (21) no plenário do Supremo após tomar quatro sessões de julgamento. Até o momento, quatro ministros votaram a favor do enquadramento da homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais), como crime de racismo.

“Isso ainda vai ser definido, ainda vou estudar”, respondeu Toffoli, responsável pela elaboração da pauta, ao ser indagado sobre o retorno do tema ao plenário. “Tem vários casos que estavam em pauta que, em razão desse caso ter tomado quatro sessões, não puderam ser chamados, então eu tenho que readequar a pauta dentro de todo o semestre. Isso eu tenho que analisar com calma.”

Desde a semana passada, o caso foi discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.

Até o momento, Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da criminalização da homofobia pelo Judiciário, na forma do crime de racismo, diante da omissão do Congresso.

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