Notificações por desrespeito ao horário de circulação caem mais de 70%

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou redução de 74% no número de motoristas de caminhões notificados na cidade por desrespeito aos horários de circulação, se comparado os dois últimos meses de 2017 e 2018. A quantidade de condutores flagrados cometendo a infração passou de 2.163 para 554 em dezembro do ano passado. Esse número já chegou a 3.287, quando a Transalvador ampliou a fiscalização para todas as Áreas de Restrição de Circulação (ARC), em julho de 2017.

A fiscalização é feita por meio eletrônico. Os equipamentos, que chegaram a flagrar uma média de 106 motoristas desrespeitando o decreto municipal diariamente, passaram a registrar 17 infrações desse tipo por dia. “Essa mudança de comportamento revela que os condutores estão respeitando mais o horário de restrição. Essa atitude é o que buscamos para que possamos garantir ainda mais o ordenamento e a fluidez no trânsito nos horários de pico em vias de grande movimento da cidade”, declara o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller.

Para manter a fluidez, o tráfego de caminhões de grande porte, acima de 6,5 metros de comprimento e 2,2 metros de largura, fica restrito em horários de picos em algumas vias da capital baiana. O trânsito desses caminhões e tratores nas ARC (relação completa abaixo) é proibido nos períodos entre 6h e 10h, de segunda a sábado; entre 17h e 20h, de segunda a sexta-feira; e entre 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na Orla de Salvador. As ARC implicam também em não estacionar e parar, além de carga e descarga.

“Esses horários de restrição são estratégicos porque são momentos do dia em que o fluxo de veículos nas vias tende a ser maior. O tráfego de caminhões nesses momentos acaba agravando a lentidão na via, por isso a necessidade de restringirmos a circulação nesses horários”, explica o superintendente da Transalvador.

As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, publicada no Diário Oficial do Município, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975/2013, assinado pelo prefeito ACM Neto. O desrespeito a esse tipo de determinação é previsto no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração é considerada média, o condutor está sujeito a 4 pontos na Carteira e a multa é de R$ 130,16.

Liberações – Estão autorizados a circular nessas áreas restritas os Veículos Urbanos de Carga (VUC), que são aqueles com tamanho abaixo do especificado pelo decreto (6,5m de comprimento X 2,2 m de largura). Esses veículos também estão autorizados a circular, no mesmo período, nas ruas Barão de Cotegipe, Eng. Oscar Pontes, Estado de Israel, Fernandes da Cunha, Luis Maria, Padre Antônio de Sá e Túnel Américo Simas.

Os veículos de serviços públicos e essenciais acima do tamanho restrito, como, por exemplo, os de abastecimento de água, coleta de lixo e ambulâncias, também têm autorização para circular nas ARCs, desde que estejam cadastrados na Transalvador. As empresas de construção e reforma civil com solicitação de início de atividade de construção junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) ou com reforma em andamento nas zonas e áreas de restrição deverão solicitar à Transalvador uma Autorização Especial de Tráfego, Carga e Descarga (AETCD).

Conheça as Áreas de Restrição de Circulação (ARC):

• O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
• O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
• Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antônio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antônio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
• Av. Antônio Carlos Magalhães;
• Av. Barros Reis;
• Av. Fernandes da Cunha;
• Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
• Av. General San Martin;
• Av. Heitor Dias;
• Av. Luis Eduardo Magalhães;
• Av. Luis Viana (Paralela);
• Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
• Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
• BR-324, a partir do acesso a Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
• Rua Barão de Cotegipe;
• Rua do Imperador;
• Rua Fernandes Vieira;
• Rua Luis Maria;
• Rua Nilo Peçanha;
• Rua Padre Antônio De Sá;
• Rua Regis Pacheco;
• Rua Arthur Catrambi.

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