“Inconstitucional, a lei foi aprovada de forma incorreta”, diz presidente da CCJ sobre restrição de vendas de bebidas em postos

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Paulo Magalhães Jr. (PV) concordou com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (14), a lei municipal que proibia a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis entre 22h e 6h.

O edil já havia encaminhado à Câmara Municipal, um projeto que altera a lei vigente sobre a comercialização de bebidas alcoólicas em postos. Segundo Magalhães, a Lei número 8.258/2012, de autoria do vereador licenciado Paulo Câmara, não é uma lei anticonsumo e sim uma lei anticomércio, já que visa punir os estabelecimentos, controlando o horário para a venda de bebidas alcoólicas.

” Na condição de presidente da Comissão de Constituição de Justiça, não podia permitir uma lei inconstitucional, portanto apresentei uma para corrigir a mesma que já tinha sido aprovada de maneira incorreta”, declarou o edil.

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