Você sabe os valores nutricionais dos produtos? Saiba o que deve constar nos rótulos

Letrinhas minúsculas, termos em outro idioma e linguagem pouco didática: advogado dos direitos do consumidor discorre sobre a importância de um rótulo adequado.

Por conta do cotidiano movimentado, as pessoas sequer têm tempo para ir ao mercado tranquilamente, imagine para se dedicarem a compreender os rótulos das embalagens. Porém, uma breve inspeção é muito importante para o consumidor que, assim, resguarda os seus direitos como consumidor e sua saúde. “Devemos destacar a importância da rotulagem dos alimentos para uma alimentação saudável. A informação sobre os itens que integram os alimentos que serão consumidos é um direito básico do consumidor e que permite saber o que realmente ingerindo”, salienta o advogado especialista nos direitos do consumidor, Dori Boucault.

Nas letrinhas miúdas demais os rótulos devem, obrigatoriamente, assegurar ao consumidor informações claras, precisas e ostensivas, em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança. O advogado também alega a importância de informações esclarecedoras na rotulagem de alimentos industrializados que apresentem alteração em seu prazo de validade após serem abertos ou que têm mudanças no prazo de validade, dependendo da maneira que for armazenado. “Deve apresentar o lote, bem como outras informações necessárias à utilização do produto e outros dados necessários ao uso, como instruções de preparo, armazenamento”, afirma o especialista.

A atenção nas rotulagens é justificada também do ponto de vista da saúde, pois, dependendo das doenças, certas restrições alimentares devem ser estabelecidas por algum profissional da saúde. Por exemplo, os produtos que contém glúten, presente no trigo, aveia, cevada, malta e centeio e seus derivados, não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca. Para Dori, essas informações sobre a composição do alimento devem ser claras e constar nas embalagens. Além do glúten, alimentos formados com sacarose e aspartame também devem conter alertas para evitar complicações de saúde para diabéticos e consumidores com fenilcetonúria. Já no caso de alimentos importados, a adequação da rotulagem deve ser realizada pelo importador.

O advogado observa que existe também a rotulagem dos produtos light e diet: as pessoas que precisam fazer dietas especiais ingerindo pouca quantidade de açúcar devem observar com atenção redobrada os rótulos dos alimentos. “É muito comum haver confusão entre os alimentos light e diet”, aconselha Dori. Os alimentos considerados light, para os órgãos oficiais, são aqueles que não possuem carboidratos, sódio, gordura ou proteínas em sua composição. Já os alimentos considerados diet são aqueles que possuem uma redução de no mínimo 25% no valor calórico ou de nutrientes, que são carboidratos, gordura, proteína, colesterol, sódio em relação ao produto convencional.

“Sempre que o alimento apresentar em sua composição, um ingrediente ou nutriente especifico que é um risco para a população em geral ou para um grupo de pessoas com restrição alimentar, essa informação deverá aparecer na forma de um alerta, conforme é determinado por legislação própria”, arremata o advogado.

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