Projeto quer impedir juízes de decidirem sobre casos de pessoas próximas a eles

A proposta inclui entre as situações de impedimento ou suspeição do juiz, os casos em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, for amigo íntimo ou inimigo capital de interessado na ação.

Projeto em discussão na Câmara impede juízes de decidirem sobre casos em que pessoas próximas a eles estejam envolvidas (PL 8359/17). Autor da proposta, o deputado Major Olímpio, do Solidariedade paulista, disse que foi motivado pela recente polêmica envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus a um empresário de cuja filha ele foi padrinho de casamento.

O texto do deputado atualiza o Código de Processo Penal para prever situações que já constam do Código de Processo Civil. A proposta inclui entre as situações de impedimento ou suspeição do juiz, os casos em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, for amigo íntimo ou inimigo capital de interessado na ação. O projeto define amigo íntimo, dentre outras situações a serem decididas pelo juiz, como a pessoa que demonstre uma convivência familiar próxima, padrinho de casamento ou batismo, por exemplo. Já inimigo notório, seria aquele que demonstre animosidade entre as partes em fatos comprovados.

Major Olímpio lembra ainda que a Procuradoria-Geral da República pediu a nulidade do habeas corpus concedido por Gilmar Mendes. Para ele, a lei não pode ser permissiva nesses casos.

“Fica muito feio isso. E já que há uma zona cinzenta em que ele mesmo diz que não entende que seja da intimidade familiar ser padrinho de casamento da filha do Barata, por exemplo. Nós estamos explicitando a questão da relação de padrinho de batismo e de casamento. Vim remontando desde o Concílio de Trento, em 1530, que falava justamente da relação do padrinho que é o pai espiritual e o orientador de todas as horas, então, pessoa que notadamente tem um vínculo familiar”

O projeto também inclui novos tipos no Código Penal para punir juízes que não se declararem impedidos ou suspeitos. As penas variam de 1 a 4 anos de prisão. Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Jaime Oliveira, critica a criminalização desses casos.

“Esse movimento se dá especificamente por causa de um caso que está no Supremo Tribunal Federal que envolve essa situação, mas o próprio Supremo Tribunal Federal já recebeu o necessário recurso e essa questão vai ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal de maneira que nós não entendemos necessário esse tipo de criminalização que somente agrava a relação entre as instituições de maneira desnecessária”

A proposta que impede juízes de decidirem sobre casos em que pessoas próximas a eles estejam envolvidas será analisado pelas comissões da Câmara.(Radioagência) Foto: Reprodução

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