Especialista vê com ressalvas implantação por parte da Polícia Civil da Central de Flagrantes Online na Bahia

Vice-presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-BA, o advogado criminalista Dinoermeson Nascimento viu, nesta quarta-feira (3), com ressalvas a implantação da Central de Flagrantes Online da Polícia Civil da Bahia.

Segundo a Polícia Civil, a ferramenta passou por três meses de testes, com mais de 150 atendimentos. Em uma sala equipada com computadores, webcams, microfones e caixas de som, delegados e escrivães realizam os procedimentos e termos circunstanciados de ocorrência por meio de uma vídeoconferência com a delegacia física.

“Fomos surpreendidos nos últimos dias com a notícia de que a Polícia Civil da Bahia implantou a Central de Flagrantes. Diversas opiniões surgiram a partir de então, tanto contra quanto a favor. Quando falamos em inquérito policial nós não podemos perder de vista o artigo 6º do Código de Processo Penal,
onde fala a competência e a função da autoridade policial, que é o delegado de polícia. E quando falamos em inquérito policial vem à baila o princípio e a característica de que deve ser escrito, conforme artigo 9º. Então aí já é um fundamento que contraria esse instituto que a Polícia Civil está criando, porque toda vez que existe um flagrante delito vai por sua vez dar início ao inquérito policial, então o flagrante delito faz parte do inquérito que é instaurado através de portaria pelo delegado da Polícia Civil quando ele tem a notícia da ocorrência de um crime”, apontou Dinoermeson.

“Daí é obrigação do delegado instaurar o inquérito. Temos, ainda, outros argumentos a se refletir, a exemplo da questão tecnológica. Se nós estamos falando da implantação da Central de Flagrante Online nós temos que analisar as delegacias do nosso estado. Verificamos que malmente as delegacias têm computadores disponíveis para a lavratura dos flagrantes”, lembrou.

“Terá estrutura para implementar a questão da central online? Outra coisa: quem irá operar? Os policiais estão sendo instruídos para que possam utilizar essa nova ferramenta? Então são situações que nos deixam preocupados. Ainda, nós temos que pensar se essa questão aqui debatida não irá interferir nas garantias do investigado”, salientou o especialista.

“Se observarmos também o artigo 6º no inciso primeiro fala que quando ocorre o crime é função do delegado da Policia Civil se dirigir ao local para isolar, coletar provas, ouvir testemunhas, dentre outras coisas. Na prática, em nosso estado, se nós repararmos, quem faz essa função de se dirigir ao local do crime para isolá-lo é a Polícia Militar. Então aí já percebemos uma inversão de valores, uma inversão de funções. Vamos aguardar na prática como vai ser operacionalizado essa questão, vamos ver aí no que diz respeito ao artigo 6º e 9º do Código do Processo Penal como que a autoridade policial irá se adequar à lavratura de um flagrante”, continuou Dinoermeson.

Conforme a Polícia Civil, a Cenflag Online, como será chamada, é acionada pela Delegacia habilitada para realização de flagrante a distância, quando ocorrer uma apresentação de preso ou situação deste perfil, geralmente realizada por guarnições de unidades da Polícia Militar. Ela funciona em regime de escala extraordinária, durante a semana útil, no período noturno, e nos finais de semana, em regime de plantão 24 horas.

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