Semob envia lista prévia de taxistas aptos a receber auxílio federal

Após a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) que estabelece as regras para liberação de benefício a taxistas de todo o Brasil, os permissionários de táxis e motoristas auxiliares de Salvador que estão com a situação regularizada junto à Secretaria de Mobilidade (Semob) já tiveram seus dados enviados nesta sexta-feira (29). O Benefício Emergencial aos Motoristas de Taxi (BEm-Taxista) será pago pelo governo federal e visa oferecer uma fonte de renda emergencial em função do recente aumento do preço dos combustíveis.

“Já finalizamos o levantamento destas informações e enviamos ao Ministério antes da data final do primeiro prazo, no dia 31 deste mês, para que todos os taxistas regularizados na Semob tenham a oportunidade de receber o pagamento do benefício desde as primeiras datas previstas pelo governo federal”, afirmou o secretário de mobilidade de Salvador, Fabrizzio Muller. De acordo com o MPT, o pagamento será feito em seis parcelas de até R$1.000, entre agosto e dezembro deste ano. O pagamento das duas primeiras parcelas deve ser feito no dia 16 de agosto.

De acordo com o levantamento realizado pela Coordenação de Transportes Especiais (Cotae), ligada à Semob, ao todo, 5.823 taxistas estão com a situação regularizada em Salvador. No entanto, isso não garante o recebimento do benefício, uma vez que estes dados serão novamente analisados pelo Governo Federal. “O Ministério tem critérios próprios para definição de quem poderá receber e o valor que será pago a cada um destes taxistas”, destacou Muller.

Portaria – A Portaria 2.162/2022, que regulariza o benefício, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (27). Segundo o documento, todas as informações serão enviadas pelas prefeituras, sem necessidade de envio de quaisquer dados por parte dos taxistas. Estão aptos a receber o benefício taxistas de estejam devidamente regularizados junto à administração municipal em maio de 2022.

Porém, a Portaria destaca que o benefício não será pago ao permissionário que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o artigo 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, . O objetivo é de identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício de acordo com os critérios estabelecidos.

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