Projeto de lei apresentado pelo deputado Jurailton Santos (Republicanos), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), prevê punição administrativa para quem praticar atos de discriminação em razão da liberdade de consciência e de crença, do livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias. Isso, de acordo com a proposta, tanto vale para pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
Ao justificar a proposição, Jurailton afirmou que o objetivo é garantir o compromisso do Estado com a proteção do direito constitucional da liberdade de consciência, de crença e do livre exercício dos cultos religiosos. O parlamentar lembrou, no documento, as depredações e perturbações praticadas contra diversas igrejas, terreiros e espaços onde se realizam cultos, reuniões ou celebrações sagradas e religiosas na Bahia.
O legislador citou também “as constantes denúncias de intolerância religiosa e atentados contra o patrimônio físico ou espiritual de diversas crenças e seus respectivos adeptos, que evidenciam um crescente índice deste tipo de violência”. E pontuou a discriminação sofrida por alunos, funcionários e usuários de bens e serviços, da rede pública ou privada, em razão de suas convicções filosóficas, políticas e religiosas.
As punições previstas no projeto contra os atos discriminatórios preveem a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das sanções cabíveis. E a transmissão da notícia à autoridade policial competente, para a elucidação cabível, quando o fato descrito caracterizar infração penal.
Após assegurar a ampla defesa, a autoridade administrativa pode aplicar multa de até R$ 100 mil e a suspensão da inscrição estadual, em caso de pessoa jurídica, por 30 dias, podendo chegar à cassação do registro.