AGU garante ressarcimento de R$ 10 milhões aos cofres da União em ação de desapropriação

Foi demonstrado que antigos proprietários de imóvel rural no oeste do Paraná deveriam devolver valor recebido indevidamente

A discussão sobre os valores devidos teve origem após o ajuizamento de uma ação de desapropriação em 1987 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de regularização fundiária de imóvel rural localizado no oeste do Paraná.

A União chegou a fazer o pagamento da indenização em 1995, tanto em relação às benfeitorias realizadas pelos réus no imóvel quanto aos valores da terra nua. No entanto, recentemente, o réu alegou nos autos da ação ter direito a receber uma diferença de R$ 2,4 milhões à título de indenização em virtude das benfeitorias feitas.

A Advocacia-Geral, no entanto, argumentou que a União teria valores a receber. Enfatizou que a Justiça de 1º grau havia, inclusive, reconhecido esse direito em 2018 no âmbito de um outro processo que discutia a propriedade do imóvel e definido que os réus da ação de desapropriação teriam direito a receber somente os valores correspondentes à indenização pelas benfeitorias existentes no imóvel e não à terra nua também, como havia sido feito.

Após decisões favoráveis tanto ao réu quanto à União, as partes recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4º Região – por meio de agravos de instrumento – para resolver a questão em definitivo. A Advocacia-Geral, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, sustentou que todo o valor devido havia sido pago e que o réu deveria ressarcir a União em R$ 10 milhões em virtude do valor desembolsado pela terra nua.

O TRF4 acolheu as teses defendidas pela AGU e determinou a devolução do valor. “O caso é peculiar porque envolve ações que tramitam há décadas. A demora em julgá-las, definitiv​amente, deve-se à complexidade das questões de fato e de direito nelas discutidas”, afirmou o Procurador Federal Antonio Roberto Basso. “A atuação da AGU foi decisiva, pois, nela assegurou-se que nada mais deve ser pago aos réus. Ao contrário, eles é que devem devolver dinheiro ao erário”, concluiu.

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