Governadores de 17 estados e do DF recorrem ao STF para não depor na CPI da Pandemia

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal acionaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, contra a convocação de gestores pela CPI da Covid. O colegiado aprovou, nesta semana, a oitiva de nove chefes de Executivos locais, mas ainda não há data para os depoimentos ocorrerem.

Assinaram o documento quase todos os governadores chamados pela comissão: Wilson Lima (PSC-AM), Waldez Góes (PDT-AP), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Hélder Barbalho (MDB-PA), Wellington Dias (PT-PI), Marcos Rocha (PSL-RO), Carlos Moisés (PSL-SC) e Mauro Carlesse (PSL-TO). A única exceção foi Antonio Denarium (sem partido-RR).

Também deram respaldo à ação os governadores Renan Filho (MDB-AL), Rui Costa (PT-BA), Renato Casagrande (PSB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Flávio Dino (PCdoB-MA), Paulo Câmara (PSB-PE), Cláudio Castro (PL-RJ), Eduardo Leite (PSDB-RS), João Doria (PSDB-SP) e Belivaldo Chagas (PSD-SE).
No pedido ao presidente da Suprema Corte, os líderes estaduais alegam que a convocação de governadores pela CPI configura um ato abusivo do poder público por violação aos preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos Poderes, que, conforme enfatizaram, são cláusulas pétreas. Eles ponderam que, se for permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, “estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”.

“A União Federal não pode interferir na gestão administrativa local, salvo nas limitadas hipóteses de intervenção federal previstas na Carta Magna. Assim, os órgãos de cada ente federado devem se restringir a executar as funções previamente delimitadas na Constituição Federal de 1988. Um órgão estatal, portanto, não está autorizado a exercer competência federal, e vice-versa”, diz o documento.
Competência

Os governadores ainda ressaltam que ao Congresso incumbe a fiscalização da administração federal. Eles destacam que “às CPIs por ele instauradas compete investigar as autoridades federais”. “Já os assuntos relacionados às administrações estaduais somente podem ser objeto de CPIs instauradas no âmbito do Poder Legislativo local correspondente”, frisa o texto.

Os gestores citam o Regimento Interno do Senado, dispondo que não se admite CPI sobre matérias pertinentes aos estados. Segundo eles, “os regimentos internos das Casas Legislativas possuem status de lei ordinária, de maneira que o descumprimento de tal regra pelos membros da CPI da Pandemia, além de violar a cláusula pétrea do pacto federativo, configura ato abusivo ilegal”.

Os signatários da ação pedem, por fim, que o STF estenda a decisão de não convocar governadores para futuras CPIs. “O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os governadores dos estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional”, ressaltam.(CB)

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