Webinário esclarece contribuintes sobre destinação de IR a projetos sociais

Quem for declarar o Imposto de Renda (IR) 2021, com prazo a ser encerrado no próximo dia 30, pode contribuir destinando parte do tributo devido a fundos de amparo em prol de idosos e público infanto-juvenil. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) promoveu, na quarta-feira (7), um webinário para o lançamento da campanha “Uma Corrente Mobilizada para o Bem”. O evento virtual pode ser acessado no Youtube , no link www. youtube.com/watch?v=GSi6Z5WT0WM , ou no perfil do Facebook do CMDCA. A

O webinário contou com a participação de gestores públicos e profissionais da área fiscal que ensinaram, de forma didática, sobre como pessoas físicas e jurídicas podem colaborar com a realização de projetos sociais, na hora de declarar o IR. A presidente do conselho, Tatiane Paixão, iniciou o debate falando dos desafios que as instituições sem fins lucrativos, como as que desenvolvem ações para crianças e adolescentes, têm enfrentado para garantir assistências em meio a um cenário de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

Muitas dessas organizações conseguem se manter graças a recursos públicos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), gerido pelo conselho. A ideia da mobilização, acrescentou, visa turbinar as doações para fundos especiais. O objetivo é possibilitar que as instituições desenvolvam as atividades, ampliando as políticas públicas e oportunizando maior alcance de projetos sociais com elevados indicadores de qualidade.

“Acreditamos no potencial da campanha. Juntos, podemos reverter os baixos índices de destinação fiscal para os fundos de infância e adolescência. Uma grande parcela da população desconhece esse benefício de incentivo fiscal ou não acredita na seriedade do processo. Mas o fato é que milhões de reais, que poderiam ser usados para projetos sociais e na transformação de vidas, não estão sendo destinados durante a declaração do IR”, disse Tatiane.

“É uma iniciativa de cunho educativo para compreensão da importância do papel do terceiro setor, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, ao mesmo tempo em que efetiva a lei de incentivo fiscal como mecanismo de recursos para dar sustentabilidade financeira às organizações da sociedade civil”, afirmou a presidente do CMDCA.

Mobilização – O superintendente da Receita Federal na 5ª Região Fiscal, Francisco Lessa, reforçou que, ao destinar parte do Imposto de Renda devido, o contribuinte não sofre nenhum tipo de prejuízo financeiro. “O IR não aumenta e também não há redução na restituição. Na prática, o próprio contribuinte escolhe a destinação que fará a um fundo de amparo específico, independentemente da vontade da União”.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-BA), Antônio Carlos Ribeiro, por sua vez, defendeu a necessidade de profissionais ligados à área informarem aos contribuintes e incentivar o quanto o processo de destinação de recursos é seguro.

Já a auditora-fiscal da Receita Federal, Milena Rebouças, acredita que o cidadão se sente mais participativo ao contribuir com políticas públicas mais específicas por meio da destinação do IR. Diferente de quando são recolhidos outros impostos no dia a dia, que não têm destinações exclusivas por servirem ao bem comum difuso, como compra de vacinas, construção de estradas e escolas.

“Em termos gerais, ao fazer a declaração do imposto de renda (modelo completo) dá para destinar 3% do imposto devido para fundo dos idosos e mais 3% para fundo dos direitos da criança e do adolescente. Não é tirar do próprio dinheiro”, esclareceu Milena.

Passo a passo – Qualquer cidadão pode destinar recursos para o FMDCA através da declaração anual do Imposto de Renda (IR) até o dia 30 de abril. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Resumo da Declaração – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” e preencher o montante até o limite indicado.

Em seguida, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.

Categorias: Noticias

Comentários estão fechados