Em nota, MPT esclarece que Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

Documento diz que decisão do TRT da Bahia, entre outras coisas, manteve a ordem de a empresa abster-se de dispensar coletivamente os empregados até o encerramento da negociação coletiva.

O Ministério Público do Trabalho divulgou neste domingo (14) nota à imprensa em que esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda.

O documento é assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT. Confira nota ma íntegra:

Nota à imprensa

O Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) instituído pela Portaria PGT nº48/2021, e com o objetivo de atuar em face das anunciadas dispensas coletivas arbitrárias e dos impactos socioeconômicos decorrentes do comunicado oficial realizado pela Ford Motor Company Brasil Ltda, em 11 janeiro de 2021, de encerrar as suas atividades fabris no país, vem esclarecer que:

I- A decisão liminar proferida pelo Exmo. Desembargador do Trabalho, Dr. Edilton Meireles de Oliveira Santos, em 12/02/2021, nos autos do Mandado de Segurança nº 000199-27.2021.5.05.0000y, manteve a ordem à empresa de:
-ABSTER-SE de dispensar coletivamente os empregados até encerramento da negociação coletiva;
-ABSTER-SE de suspender o pagamento de salários e/ou licenças remuneradas dos trabalhadores durante as negociações;
-ABSTER-SE de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva;
– FORNECER ao sindicato profissional as informações que lhe sejam solicitadas às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional.

II- A referida decisão liminar apenas esclareceu alguns aspectos em face da decisão proferida pelo Juízo do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA, tais como a permissão à empresa de dispensar individualmente os trabalhadores na hipótese de algum deles cometer justa causa, nos termos do art. 482, da CLT, além de suspender a decisão que determinava à Ford que apresentasse dados de toda a rede contratual impactada pelo anúncio de encerramento abrupto de suas atividades no país.

III- O Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) reafirma o compromisso de envidar esforços e adotar ações para minorar o grave impacto social do anúncio, com a perda estimada de cerca de 120 mil postos de trabalho, entre empregos diretos, indiretos e induzidos, e informa que está estudando os recursos a serem interpostos na ação, além da adoção de outras ações em resguardo aos interesses dos trabalhadores e da própria sociedade brasileira.

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