Artigo: A ineficiência do Estado na vacinação contra a Covid-19 e as consequências jurídicas*

No atual cenário em que vivemos, onde é notório que a Covid-9 se tornou uma pandemia mundial, vemos que a maioria dos países entrou em uma “corrida” contra o tempo para desenvolver a vacina contra o coronavírus e enquanto isso foram aplicadas as medidas necessárias para tentar controlar a propagação do vírus.

Ocorre que no Brasil o Governo Federal que deveria ter tomado as medidas cabíveis para tentar prevenir e minimizar os efeitos dessa patologia, desde o início, seja através da ampliação de leitos, investimento em pesquisas, medidas de prevenção ou aquisição de vacinas, quedou-se inerte e a atuação solitária e limitada contra o vírus foi dos Governos Estaduais e Prefeitos.

Após várias pesquisas para encontrar a vacina mais adequada a indústria farmacêutica conseguiu liberar as vacinas, assim, já em dezembro de 2020 iniciou-se em diversos países estrangeiros a aplicação da vacina contra a COVID-19, atualmente são mais de 50 países que já estão aplicando a vacina contra a COVID-19, a exemplo dos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Rússia.

O que chama a atenção é o fato de países com o Produto Interno Bruto – PIB menor que o do Brasil já terem iniciado a vacinação, como a Argentina, México, Chile, o que demonstra que a morosidade da vacinação no Brasil, não é uma questão financeira, mas sim, uma burocratização estatal, que vem se sobrepondo ao direito a vida.

Salienta-se que cada dia que passa sem a aplicação da vacina o número de pessoas mortas só tende a se ampliar, deste modo, acreditasse que o poder público deve relativizar a sua burocracia interna e contribuir para a aplicação imediata da vacina no Brasil, pois as vacinas estão dentro dos padrões internacionais o que é exigido pela Anvisa, sendo assim, a solicitação de um processo interno desde o princípio caracterizaria o bis in idem e apenas causaria morosidade sem necessidade já que as vacinas já estão dentro dos padrões exigidos.

A morosidade do Estado em fornecer a vacinação poderia gerar uma responsabilização cível por omissão, pois o Superior Tribunal Federal afirma que se o Estado encontra-se na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento quando tem o dever de agir para impedi-lo, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

Portanto, concluísse que se o Estado não agilizar a compra das vacinas e seus insumos provavelmente irá haver uma grande demanda de ações contra a administração federal, pois além da indenização a população irá atrás de obrigar o Estado a fornecer a vacina já que no Brasil já se passou dos duzentos mil mortos e o dever de garantir o direito à vida é do Estado, conforme prevê a Constituição Federal do Brasil.

Autores:

*Deyvison Emanuel Lima de Menezes, Advogado, Doutorando em Direito pela Universidad Nacional de Mar del Plata – Mar del Plata – Argentina, especialista em Direito Civil e Processo Civil, bem como em Direito Administrativo. e-mail: [email protected].

*Bruna Spagnol, Advogada, Especialista em Direito Processual Penal, Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Mar del Plata – Argentina. E-mail: [email protected]

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