Salvador: vereadores poderão participar virtualmente da sessão de posse

Os vereadores eleitos para a 19ª Legislatura que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19 poderão optar por participar da cerimônia de posse, no dia 1º de janeiro de 2021, de forma virtual. A medida foi oficializada pela Mesa Diretora da Câmara de Salvador, por meio do Projeto de Resolução nº 48/2020, publicado na edição do dia 28 de dezembro do Diário Oficial do Legislativo.
Mesmo não sendo considerado grupo de risco, o vereador que quiser manter o isolamento social também poderá optar pela posse pelo sistema remoto. Considera-se grupo de risco os maiores de 60 anos e portadores de doenças com aumento de mortalidade constatado em decorrência da contaminação pela Covid-19.

“A pandemia decorrente do novo coronavírus alterou as relações sociais e exigiu o distanciamento social como forma de reduzir a disseminação do vírus em nossa sociedade”, justifica a Mesa Diretora, presidida pelo vereador Geraldo Júnior (MDB). O Projeto de Resolução defende que é preciso “atentar para a preservação da vida em nossa cidade, ainda mais em um relevante momento para a vida política e social dentro da democracia”.

A medida objetiva permitir que os vereadores e vereadoras que pertencem ao grupo de risco para o vírus possa participar virtualmente da sessão solene de posse, “zelando pela saúde dos mesmos e de toda a equipe envolvida neste momento tão relevante para a cidade do Salvador”. A posse por meio virtual produz os mesmos efeitos decorrentes do art. 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador.

Eleição da Mesa – Para a sessão de eleição da Mesa Diretora do biênio 2021/2022, que será realizada no dia 2 de janeiro, os vereadores que pertençam ao grupo de risco ou que queiram manter o isolamento social, na forma do art.1º desta Resolução, também poderão requerer prioridade na votação ou, comparecendo, se manter isolados em sala com esta finalidade, quando será encaminhada a chapa para votação, acompanhada de dois vereadores escolhidos pela presidência da sessão.

No parágrafo único a resolução deixa claro que o disposto no §2º, do art.7º, do Regimento Interno desta Casa, será excetuado quando o vereador mais velho requerer a votação na forma do disposto neste artigo, quando será designado o vereador com maior votação na última eleição para presidir os trabalhos.

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